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27 DE ABRIL DE 2015

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PROJETO DE LEI N.º 866/XII (4.ª)

ALTERA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, CONSAGRANDO UMA NOVA

MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO — A MEIA JORNADA

Exposição de motivos

Considerando, desde logo, que a Constituição da República Portuguesa consagra o direito de constituir

família como um direito pessoal e sendo este um dos direitos que mais contribui para o desenvolvimento da

sociedade, entendem o PSD e o CDS-PP que se deve criar todos os mecanismos essenciais ao alcance capazes

de gerar um maior grau de proteção e aperfeiçoamento das condições que defendam os interesses das famílias

em todos os sectores da sociedade.

Para que possa ocorrer o exercício pleno e integrado desse direito constitucional de constituir família e

desenvolver-se inteiramente o indivíduo no seio desta, em total harmonia na sua interação com a globalidade

da sociedade, entendem os partidos proponentes que é fundamental implementar políticas mais conformes,

ordenadas e conciliadas com aquelas que são as exigências da sociedade atual e até daqueles padrões que

são hoje considerados como novos modelos de organização familiar.

O tema da promoção de políticas de natalidade é, para o PSD e para o CDS-PP, um objetivo estratégico

nacional. Assim o considerou o Presidente do PSD no último Congresso do partido e, nesse sentido, se

desenvolveu múltiplas iniciativas.

Criou-se, desde logo, uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo Professor Doutor Joaquim Azevedo, da

qual no conjunto dos seus trabalhos veio a resultar a apresentação de um relatório, designado: ‘Por um Portugal

amigo das crianças, das famílias e da natalidade’, que contempla um período temporal de 20 anos, desde 2015

a 2035.

Acresce ainda que, como forma de motivar um amplo debate sobre a temática das políticas de natalidade, o

PSD apresentou na Assembleia da República, o em outubro último, um Projeto de Resolução que deu origem à

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro, que «recomendou que todas as

comissões permanentes, no prazo de 90 dias, apresentassem relatórios que integrasse orientações

estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo se possível, um quadro de

compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas

públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio à família.»

No desenvolvimento dos trabalhos sobre esta temática ocorreu mais de uma centena de audições com

diversas entidades e personalidades em todas as comissões permanentes, tendo em cada uma destas sido

elaborado, apresentado e votado um relatório final no âmbito da referida Resolução n.º 87/2014.

É neste enquadramento que agora se apresenta a presente iniciativa legislativa, com a qual se pretende dar

um contributo para a implementação de políticas públicas de apoio às famílias e ao respetivo exercício da

parentalidade e para a criação de mecanismos que confiram uma maior proteção às crianças.

Nesse sentido, propõe-se uma nova modalidade de horário de trabalho na Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, designada por meia jornada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de horário.