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27 DE ABRIL DE 2015

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Elsa Cordeiro (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) —

Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.