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25 DE NOVEMBRO DE 2015

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PROJETO DE LEI N.º 7/XIII (1.ª)

REPÕE AS 35 HORAS POR SEMANA COMO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO NA FUNÇÃO

PÚBLICA, PROCEDENDO À 3.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO

Exposição de motivos

Os trabalhadores portugueses e as suas organizações representativas têm tido como uma das grandes

referências na sua ação a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda

de outros direitos conquistados, consagrados quer por via legal quer por via convencional, através da

contratação coletiva.

A promoção da desregulamentação da organização dos tempos de trabalho, por parte do Governo PSD/CDS,

no sentido de impor mais tempo de trabalho e menos salário, é uma evidência que não pode ser ignorada ou

encoberta pela chantagem política, alicerçada em falsos argumentos de que tratam de medidas em prol da

competitividade da economia através de ganhos de produtividade.

Num tempo em que a política de direita avilta e agride os direitos e interesses dos trabalhadores, impondo a

degradação e o desrespeito pelos direitos económicos, sociais e culturais conquistados com a luta de gerações

e gerações, num verdadeiro ajuste de contas com as conquistas de Abril, a organização dos tempos de trabalho

não fica imune.

A imposição do aumento do horário de trabalho para as 40 horas para os trabalhadores em funções públicas

é exemplo da política que foi executada pelo anterior Governo PSD/CDS, que insistiu no ataque aos direitos dos

trabalhadores e no retrocesso social.

Em vez de alargar as 35 horas para todos os trabalhadores, garantindo que os avanços civilizacionais nos

domínios técnicos e científicos que permitem que hoje se possa produzir mais, com melhor qualidade, com mais

eficácia e em menos tempo, fossem colocados ao serviço dos trabalhadores, da melhoria das suas condições

de vida, do progresso e da justiça social, o anterior Governo PSD/CDS optou por aumentar a sua jornada de

trabalho, colocando esses mesmos avanços ao serviço do agravamento da exploração e da acumulação dos

lucros do grande capital.

Recorda-se que esses avanços técnicos e científicos não são conquista do capital, mas dos trabalhadores e

da humanidade, pelo que é da mais elementar justiça que os benefícios que trazem revertam a favor dos

trabalhadores – verdadeiros artífices da produção e construtores do progresso – e não colocados contra si.

A política prosseguida nos últimos anos pelos sucessivos Governos esteve sempre ao serviço da exploração

e da acumulação de lucros – desde a desregulação dos horários de trabalho, até ao roubo de rendimentos,

passando pelos ataques aos direitos dos trabalhadores e das suas organizações sindicais de classe –

representando um gigantesco retrocesso social.

Além de se tratar de um aumento do horário de trabalho, que vem desregular ainda mais a vida pessoal e

familiar dos trabalhadores, trata-se obviamente de uma enorme de desvalorização dos salários, dado que

significa uma redução direta no valor da hora de trabalho paga aos trabalhadores da Administração Pública.

A esta ofensiva os trabalhadores responderam com grandes jornadas de luta, que levaram à celebração de

dezenas de Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública que entretanto e de forma ilegítima o Governo

tentou bloquear através da sua não publicação.

Apesar de o Tribunal Constitucional ter considerado a possibilidade de consagração de 35 horas de trabalho

semanais, através de instrumentos de regulamentação coletiva, o anterior Governo procurou impedir a

publicação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), nomeadamente os ACEEP

negociados entre as autarquias e os sindicatos, que previam a redução do período normal de trabalho.

Este Governo viu a sua atitude arrogante e autoritária de bloqueio à publicação dos ACEEP sancionada pelo

Tribunal Constitucional, que no dia 07 de Outubro declarou a inconstitucionalidade das normas que estabeleciam

a necessidade de outorga pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Administração

Pública dos acordos ACEEP no âmbito da Administração Autárquica.