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9 DE JANEIRO DE 2016

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PROJETO DE LEI N.º 74/XIII (1.ª)

REVOGA O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES

PÚBLICAS

Através do recurso ao conceito dissimulado de «requalificação» o anterior Governo PSD/CDS aprovou e

implementou um regime jurídico de “despedimento encapotado” de trabalhadores da Administração Pública.

O anterior Governo PSD/CDS assumiu o objetivo e compromisso de destruição de mais 12 mil postos de

trabalho na Administração Pública, depois de entre 31 de dezembro de 2011 e 30 de setembro de 2015 terem

sido reduzidos em 78 mil o número de trabalhadores nas Administrações Públicas, segundo dados da Síntese

Estatística do Emprego Público (SIEP). Se recuarmos a 2005, a destruição líquida de postos de trabalho ascende

a cerca de 100 mil postos de trabalho destruídos nas Administrações Públicas.

Este concertado processo de despedimento coletivo inseriu-se num processo mais vasto de reconfiguração

do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e

privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-

os por trabalhadores precários e sem direitos.

Para cumprir o objetivo de despedimento destes trabalhadores o anterior Governo PSD/CDS criou um regime

legal em que os trabalhadores admitidos depois de 2009 seriam despedidos uma vez terminada a primeira fase

da requalificação, logo, após 12 meses. Por seu turno, os trabalhadores admitidos antes de 2009, com vínculo

público de nomeação ficariam na dita “requalificação”, mas auferindo apenas 40% do salário.

Na verdade, o objetivo de colocar os trabalhadores a sobreviver com 40% do salário visava efetivamente

criar uma situação de facto que obrigasse os trabalhadores a decidirem “amigavelmente” a opção do

desemprego, sendo que este valor tem o limite de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais

(419,22 euros).

A decisão do anterior Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir cerca de

700 trabalhadores da Segurança Social é bem revelador do que a dita “requalificação” significa. O anterior

Governo PSD/CDS impôs a “requalificação” a cerca de 700 trabalhadores, que desempenhavam tarefas

correspondentes a necessidades permanentes na segurança social.

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais

baixos da Europa. Por isso mesmo, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na

Administração Pública. Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de

trabalhadores: na Segurança Social, na Saúde, na Educação, na Justiça, nas Forças de Segurança, na Inspeção

do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PSD/CDS-PP regozija-se com o facto de

ter contribuído, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.

O diploma da “requalificação” do anterior Governo PSD/CDS-PP recorre as velhas técnicas utilizadas pelos

piores patrões. Coloca estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim

criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam

hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da

Constituição da República Portuguesa.

O PCP desde a primeira hora lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade especial”, mais recentemente

rebatizados de “requalificação”, por considerar inaceitáveis estes processos de despedimento sem justa causa

de trabalhadores.

Assim, o PCP com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da dita “requalificação”, que

sucedeu ao regime de mobilidade especial, através da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, além de

travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do

processo de reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo Governo

PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no

que toca a matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.