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SEPARATA — NÚMERO 9

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Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Norma revogatória

1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime

jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas e à revogação dos artigos 245.º a 275.º,

correspondentes à secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de

efetivos” do Capítulo III, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de Junho e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Salvaguarda de Direitos

Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que

se encontrem, devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de

requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou

diminuição de direitos, nomeadamente no que se refere à retribuição, à progressão na carreira e à contabilização

de contribuições referentes ao regime contributivo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — Paulo Sá — Ana Mesquita — Ana

Virgínia Pereira — Carla Cruz — João Ramos — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira

— Jerónimo de Sousa.

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