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13 DE JANEIRO DE 2016

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PROJETO DE LEI N.º 93/XIII (1.ª)

REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO

Exposição de motivos

O regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, herdeiro do regime de “mobilidade

especial” que, segundo epígrafe da lei, visa “a melhor afetação dos recursos humanos da Administração

Pública”, veio a consubstanciar, na prática, um regime de chantagem permanente sobre os trabalhadores da

Administração Pública.

Na realidade este regime surgiu com o objetivo de maquilhar o despedimento de funcionários públicos

proibido pela Constituição. Na proposta original, o funcionário ficaria durante um período máximo de 12 meses

à espera de colocação, findos os quais o funcionário poderia aguardar nova colocação sem receber qualquer

rendimento, ou cessar o contrato, com direito a subsídio de desemprego.

A atual lei da requalificação continua a não ter como objetivo qualquer “requalificação” efetiva dos

trabalhadores, apenas tentou contornar o chumbo do Tribunal Constitucional à anterior proposta do Governo.

Atualmente, os trabalhadores abrangidos por esta lei que entraram depois de 2008, perdem o vínculo ao fim

de um ano e os restantes trabalhadores passam a auferir 60% do salário no primeiro ano e 40% no segundo,

com um limite de 3 IAS na primeira fase e 2 IAS na segunda.

Ora, o que se verifica, é que esta precarização das condições de trabalho, leva a que os trabalhadores se

vejam obrigados a optar entre a perda do vínculo público e um salário que mal lhes chega para sobreviver. Assim

sendo, esta figura é uma espécie de TGV para um “despedimento camuflado”.

Esta realidade tornou-se muito clara com a decisão de colocar 697 trabalhadores da Segurança Social em

situação de requalificação. Dessa lista, resultou uma lista final de 612 pessoas. No decurso deste processo

foram apresentadas pelos sindicatos providências cautelares, no âmbito das quais indicamos, a título de

exemplo, uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra que obrigou a Segurança Social

a reintegrar uma educadora de infância que foi enviada para a requalificação. Nesta decisão são invocadas

inconstitucionalidades e violações da legislação laboral que comprovam a escolha arbitrária destes funcionários

empurrados para um verdadeiro “despedimento coletivo”.

Este regime foi apenas um instrumento de destruição do Estado Social, contribuindo para o aumento do

desemprego no país e a degradação das relações laborais e com enormes prejuízos para o acesso das cidadãs

e cidadãos às funções sociais do Estado.

O atual Governo já demonstrou publicamente o seu repúdio pelo regime de requalificação e a vontade política

de o revogar. Conscientes de que seremos chamados a este debate num âmbito mais alargado, o Bloco de

Esquerda considera que a revogação de um regime reconhecidamente injusto deve ser imediata.

Recordamos que este projeto está a passo com a posição maioritária dos deputados em relação à

requalificação dos docentes, cuja revogação foi recentemente aprovada na generalidade. Tal como nesses

casos, cumpre alertar para a necessidade de repor a justiça onde ela não existiu e de garantir a salvaguarda

dos direitos dos trabalhadores colocados neste regime.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e a Secção II “Reafectação de trabalhadores

em caso de reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei

Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.