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SEPARATA — NÚMERO 10

4

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

2 – São revogados os artigos 245.º a 275.º, da Secção II “Reafectação de trabalhadores em caso de

reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 3.º

Direitos adquiridos

Os trabalhadores abrangidos pelo processo de requalificação devem regressar às funções que

desempenhavam à altura da colocação em requalificação, salvaguardando-se os seus direitos em matéria

contributiva, retributiva e de progressão na carreira.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor De

Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.