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SEPARATA — NÚMERO 20

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Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei estabelece o acesso dos nadadores salvadores a direitos educativos.

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento da Atividade de nadador salvador, aprovado pela Lei n.º 68/2014, de 29

de agosto

É aditado o artigo 39.º-A ao Regulamento da Atividade de nadador salvador, publicado em Anexo à Lei n.º

68/2014, de 29 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 39.º-A

Direitos no âmbito da educação

Aos nadadores salvadores, detentores de vínculo com entidade empregadora ou entidade contratante, são

garantidos os seguintes direitos:

a) Justificação de falta a emitir pela entidade patronal sempre que a frequência de aulas no

estabelecimento de ensino seja incompatível com a comparência em atividade operacional;

b) Acesso aos momentos de avaliação, testes escritos e orais, exames escritos e orais e apresentação

de trabalhos que complementem o aproveitamento escolar, em data a combinar com o docente ou

de acordo com as normas internas do estabelecimento de ensino, sem perda de vencimento;

c) Requisição, em cada ano letivo, de até cinco exames, para além dos exames realizados nas épocas

já previstas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por disciplina;

d) Nos casos onde o estabelecimento de ensino não tenha previsto a existência de época extraordinária

de avaliação, os nadadores salvadores têm direito a requerê-la, e cabe ao estabelecimento de

ensino criar as condições ideais à sua realização;

e) O nadador salvador que preste a sua atividade profissional por turnos tem direito de preferência na

ocupação do posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com a possibilidade

de frequência das aulas a que se propôs.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor De Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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