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27 DE FEVEREIRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 346/XIII (2.ª)

INTEGRA A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE NO CONSELHO

ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa, é “o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na

elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social”,

remetendo para a lei a definição da sua composição, organização, funcionamento e estatuto dos seus membros.

Esta definição é feita pela Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

A composição do CES foi alvo de diversas alterações na sua composição ao longo dos anos, o que resultou

nas diversas modificações à Lei n.º 108/91, que promoveram uma maior abrangência, garantindo maior

abrangência da sociedade no Conselho e garantindo a auscultação e tomada em consideração de mais

sensibilidades.

O Conselho tem como objetivos primeiros a promoção da auscultação e participação das organizações

económicas e sociais nos processos de tomada de decisão de políticas públicas por parte dos órgãos de

soberania, e constitui um espaço de diálogo e concertação entre os diversos agentes representados.

Contudo, na composição do CES, não estão, até ao momento integradas as organizações de juventude, com

a exceção dos jovens empresários.

Desta forma, os jovens não estão devidamente representados e nas questões que largamente os afetam não

têm voz representativa própria, que possa trazer o seu contributo aos equilíbrios geracionais que se impõem

nos principais temas que afetam o presente e o futuro de Portugal.

O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), criado a 15 de julho de 1985, tem um estatuto jurídico próprio

aprovado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 1/2006, de 13 de janeiro. Nos termos deste diploma,

é o CNJ a plataforma política representativa da juventude portuguesa, sendo sua finalidade fundamental

legalmente consagrada “assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito à

consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral” [al. d) do artigo 3.º]. O mesmo

diploma consagra ainda a obrigação legal do Estado de “apoiar o CNJ na prossecução dos seus fins” e “consultar

o CNJ como interlocutor sobre todos os assuntos que digam respeito aos jovens” [al. b) e c) do artigo 4.º]. Este

diploma foi uma iniciativa conjunta de todos os grupos parlamentares, tendo em todas as fases do processo

legislativo merecido a aprovação por unanimidade da Assembleia da República.

Acresce ao seu estatuto jurídico o facto de ser o CNJ a única organização nacional representativa de toda a

juventude portuguesa cujos titulares dos órgãos têm como condição de elegibilidade serem eles próprios jovens,

com idade até aos 30 anos.

O CNJ é assim hoje a organização representativa dos jovens nas suas múltiplas dimensões e expressões –

de associativismo juvenil e estudantil, culturais, ambientais, escutistas, partidárias, sindicais, confessionais, de

defesa dos direitos humanos, de intercâmbios e mobilidade, da lusofonia, de imigrantes, de emigrantes e filhos

de emigrantes, entre outras – com um trabalho reconhecido nacional e internacionalmente nas mais variadas

áreas, desde a participação política ao associativismo, da educação e formação à saúde, do ambiente à cultura,

da inclusão e igualdade ao emprego, inovação e tecnologia, assegurando ainda a representação internacional

da juventude portuguesa nos espaços europeu (União Europeia e Conselho da Europa), lusófono, ibero-

americano e no sistema das Nações Unidas. Esta representatividade da juventude portuguesa reconheceu-a já

a própria Assembleia da República ao incluir o CNJ na composição do Conselho Nacional de Educação, por

exemplo, como única estrutura de representação dos jovens em Portugal.

A sociedade de hoje tem procurado criar novas formas de auscultação e participação por parte dos jovens,

mas continuam ainda a faltar mecanismos de participação formal, que possam de alguma forma ajudar

salvaguardar os direitos das gerações futuras, que infelizmente, frequentemente são postos em causa. É de

forma consciente, e após análise acerca dos desafios e das oportunidades existentes para os jovens na

sociedade de hoje que defendemos uma maior participação das novas gerações na definição do mundo no qual