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SEPARATA — NÚMERO 45

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Note-se que a sociedade civil portuguesa soube mobilizar-se e organizar-se em diversas estruturas

representativas dos reformados portugueses, donde existem no nosso país diversas organizações que poderão

representar esta faixa da sociedade no Conselho Económico e Social, trazendo o seu contributo aos equilíbrios

geracionais e societários que se impõem nos principais temas que afetam o presente e o futuro de Portugal.

Pelo que aqui se expôs e por se considerar que os reformados são parte interessada e fundamental no

diálogo social que se estabelece no nosso país, os Deputados abaixo assinados, que integram o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata (GP/PSD), apresentam o projeto de lei seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei integra representantes das organizações representativas dos aposentados, pensionistas e

reformados no Conselho Económico e Social, alterando a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as alterações das Leis n.os 80/98, de 24 de

novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, e 75-A/2014, de 30 de

setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

l) (…);

m) (…);

n) (…);

o) (…);

p) (…);

q) (…);

r) (…);

s) (…);

t) (…);

u) (…);

v) (…);

x) (…);

y) (…);

z) (…);