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27 DE FEVEREIRO DE 2017

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Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves

— Joana Barata Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 415/XIII (2.ª)

INTEGRA REPRESENTANTES DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 108/91, DE 17 DE

AGOSTO

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa, é “o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na

elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social”,

remetendo para a lei a definição da sua composição, organização, funcionamento e estatuto dos seus membros.

Esta definição é dada pela Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

A composição do CES foi alvo de diversas alterações, ao longo dos anos, o que resultou nas diversas

modificações à Lei n.º 108/91, que promoveram uma maior abrangência da sociedade no Conselho e garantindo

a auscultação e tomada em consideração de mais sensibilidades representativas e caracterizadoras da

sociedade portuguesa.

O Conselho tem com objetivo primeiro a promoção da auscultação e participação das organizações

económicas e sociais nos processos de tomada de decisão de políticas públicas por parte dos órgãos de

soberania e constitui um espaço de diálogo e concertação entre os diversos agentes representados.

Assim, considerando que o envelhecimento demográfico é um dado incontornável nos países desenvolvidos

e que Portugal é, por sinal, um dos países da União Europeia onde este problema se faz sentir a um ritmo

exponencial – (note-se que segundo estimativa do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2050, cerca de 80

por cento da população portuguesa será uma população envelhecida e com fortes dependências, podendo a

idade média dos cidadãos situar-se nos 50 anos, e em 2060, 32 por cento da população portuguesa terá cerca

de 65 anos ou mais), entende-se a indispensabilidade de que também as gerações mais velhas tenham uma

palavra a dizer nos processos decisórios.

São de facto óbvias as mudanças de paradigmas que a sociedade moldou ao longo dos tempos e aos quais

se adaptou e habitou. Dessas mudanças decorre, naturalmente, a absoluta necessidade de atualizar, também,

a representação da sociedade civil nos órgãos que a representam, e no que aqui se defende, em concreto, no

Conselho Económico e Social.

Quanto às gerações mais velhas é ainda de referir o crescente aumento do número de reformados em

Portugal, contando já o nosso país com mais de 3,5 milhões de pensionistas. Tal facto leva a que este grupo

constitua uma faixa muito importante da nossa sociedade, relevando sobremaneira a oportunidade e a

necessidade da sua representação e respetiva participação no centro do diálogo social em Portugal.