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29 DE JULHO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.o 562/XIII (2.ª)

REGULARIZAÇÃO EXCECIONAL DA SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM VÍNCULO JURÍDICO

COM FUNÇÕES PERMANENTES NAS AUTARQUIAS LOCAIS

Exposição de motivos

Estima-se que existam três a quatro mil trabalhadores a desempenhar funções com caracter permanente

em autarquias locais, sobretudo freguesias, sem qualquer vínculo jurídico. Múltiplos fatores concorrem para

esta realidade. E as dificuldades para a regularização destas situações, designadamente as decorrentes da lei,

são de tal ordem que continua por resolver a garantia de um vínculo laboral estável para estes trabalhadores.

A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas considera que se está perante contratos nulos.

Na generalidade dos casos, são trabalhadores que exercem funções nas autarquias há muitos anos,

alguns há mais de uma ou duas décadas. São trabalhadores que suprem necessidades permanentes, que

cumprem um horário de trabalho, que auferem um salário pago pela respetiva autarquia, mas que não têm um

contrato de trabalho que salvaguarde os seus direitos e o seu vínculo laboral.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Administração local são trabalhadores «que, em muitos casos,

foram admitidos, supostamente, a prazo e que assim se têm mantido, há longos anos, para além de muitos

outros cuja admissão não se suportou, em qualquer tipo de concurso ou noutro qualquer processo

eventualmente válido, sob o ponto de vista formal». O Sindicato acrescenta ainda que são muitas vezes os

únicos funcionários das freguesias.

Temos também conhecimento que face à fragilidade da sua situação laboral são muitas vezes ameaçados

ou vítimas de despedimento sem justa causa comprovada e sem qualquer formalidade.

Consideramos que se deve tomar medidas no sentido da regularização da situação laboral destes

trabalhadores. Já houve experiências no passado, de adoção de procedimentos extraordinários de

regularização da situação laboral de trabalhadores que exercem funções permanentes, com contrato nulo.

Porque o respeito pelos direitos dos trabalhadores é um imperativo constitucional, o Grupo Parlamentar do

PCP com a presente iniciativa legislativa propõe a criação de um procedimento excecional de regularização da

situação dos trabalhadores sem vínculo jurídico com funções permanentes, através do provimento

administrativo nos postos de trabalho correspondente para os trabalhadores admitidos ou promovidos há mais

de três e em situação de nulidade ou inexistência jurídica.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Regularização excecional

A presente lei define o regime de regularização da situação do pessoal das autarquias locais que tenha

sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso, ou promovido com violação das disposições legais,

geradora de nulidade ou inexistência jurídica e que possui pelo menos três anos de serviço à data da entrada

em vigor da presente lei.

Artigo 2.º

Âmbito

Os trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente lei, tenham sido admitidos para lugares de

ingresso ou de acesso sem constituição do vínculo de emprego público há mais de três anos, e desempenhem

funções em regime de tempo inteiro com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respetivo serviço, de

forma pública e ininterrupta, considera-se provido dos respetivos lugares.

Artigo 3.º

Tratamento mais favorável

Quando do provimento resultar tratamento mais favorável do que decorreria do normal acesso na carreira,