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SEPARATA — NÚMERO 88

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ÀS ENTIDADES INTERESSADAS

Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, avisam-se todas as entidades interessadas de que se encontra para apreciação, de 9 de abril a 8 de junho de 2018, o diploma seguinte:

Projeto de lei n.o 789/XIII (3.ª) —Criação da Ordem dos Assistentes Sociais(CDS-PP).

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: 10ctss@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa; ou através de formulário disponível em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx.

Dentro do mesmo prazo, as entidades interessadas poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.