O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 2018

9

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – São revogados a alínea c) do n.º 2, do artigo 486.º, os n.os 3 e 4 do artigo 491.º, a alínea h) do n.º 2 e o

n.º 4 do artigo 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

3 – É revogada a Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 1022/XIII/4.ª

PROMOVE A CONTRATAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL

Exposição de motivos

Em 2013, num contexto de forte recessão económica e de aplicação de uma profunda política de austeridade

no País, e no setor dos serviços e do emprego público em particular, o Governo PSD/CDS criou um regime

jurídico do setor público empresarial caracterizado, sumariamente, por um «alargamento do âmbito subjetivo de

aplicação do regime das empresas públicas (…) a todas as organizações empresariais em que o Estado exerça

influência dominante» e por um conjunto de normas que passaram a condicionar fortemente a autonomia das

empresas públicas, especialmente nas suas vertentes económica e financeira e no capítulo das relações de

trabalho.

Para o PSD e o CDS, em termos de conceito de gestão empresarial, as empresas públicas devem ser geridas

como as empresas privadas: ter o lucro como padrão único da sua eficiência económica e cortar rente em todos

os propalados «privilégios» que a função pública teria adquirido ao longo de mais de quatro décadas do regime

constitucional vigente, após o 25 de Abril. Segundo estes partidos, o futuro dessas empresas seria simples:

atingindo o lucro, estariam prontas a ser privatizadas, seja em termos de transferência de propriedade, seja em

termos da sua gestão, segundo um mesmo «modelo de negócio» privado.

Foi neste contexto que, logo desde a vitória eleitoral da direita em 2011, a política económica do Governo

PSD/CDS relativamente às empresas e serviços públicos foi claramente marcada por um processo de

privatizações, no sentido lato do termo, incidindo sobre um vasto conjunto de empresas que asseguravam a

provisão de bens ou serviços públicos em vários setores de atividade económica, normalmente em regime de

monopólio natural ou de oligopólio, tais como CTT, PT, EDP, REN, GALP e outros setores como o abastecimento

de águas, tratamento de resíduos, ambiente e transportes. Neste último caso, o processo de privatização iniciou-

se pelo setor do transporte aéreo (ANA e TAP), que, imediatamente, era o mais atrativo para o setor privado, e

terminou, já numa derradeira tentativa, com a privatização das empresas públicas do setor dos transportes

urbanos coletivos, que logo foi revertida pela nova maioria parlamentar. A proposta era oferecer a privados um

modelo de negócio rentista cujos custos globais para o erário público constituíam um saque dos cofres públicos

uma vez que o valor das rendas acumuladas era, ao fim de 8 anos de exploração, bastante superior à despesa

anterior do Estado com os transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto.