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SEPARATA — NÚMERO 103

4

Artigo 9.º

Princípios gerais

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O Pessoal da Polícia Marítima tem direito ao desconto das quotizações na fonte, procedendo-se à sua

remessa às associações interessadas, nos termos dos números seguintes.

5 – O desconto das quotizações na fonte produzirá efeitos mediante declaração individual de autorização do

associado, a enviar, por meios seguros e idóneos, ao serviço processador e à associação em que está inscrito.

6 – A declaração de autorização ou desistência pode ser feita a todo o tempo, e conterá o nome e a assinatura

do associado, a associação em que está inscrito e o valor da quota, e produzirá efeitos no mês seguinte ao da

sua entrega.

Artigo 10.º

Condições do exercício do direito de reunião

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Cada associação profissional só pode convocar uma reunião bimestral em cada órgão de comando, que

não pode coincidir com o horário normal;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 13.º

Dispensas de serviço

1 – Os membros das direções nacionais, os representantes regionais, os demais dirigentes nacionais e

representantes locais das associações profissionais têm direito a dispensa de serviço, respetivamente, de 3

dias, 2 dias e um dia em cada mês, para tratar de assuntos relacionados com a atividade associativa, podendo

a dispensa ser utilizada por meios-dias.

2 – Os membros das direções podem fazer cedência de dias de dispensa entre si.

3 – O exercício do direito de dispensa é dirigido ao respetivo comandante, com a antecedência mínima de

cinco dias o qual deve decidir no prazo de dois dias, findo o qual se consideram deferidos; não sendo as

dispensas acumuláveis para os meses subsequentes.

4 – Têm ainda direito a dispensa de serviço:

a) Os membros da comissão de eleições para os representantes no Conselho da Polícia Marítima, enquanto

aquela se mantiver no exercício de funções;

b) Os membros das mesas de voto no dia em que decorre o ato eleitoral;

c) O pessoal da Polícia Marítima com direito a voto pelo tempo necessário ao seu exercício.

5 – A dispensa de serviço para participar em reuniões regularmente convocadas é solicitada, por escrito,

pelos dirigentes das associações, nos termos do n.º 3.

6 – As dispensas previstas no presente artigo não implicam perda de remuneração, contam como tempo de

serviço efetivo e só podem ser recusadas, canceladas ou interrompidas pelo respetivo comandante, com

fundamento em ponderosas necessidades de serviço, devendo a recusa ser fundamentada.

7 – Dos fundamentos de recusa cabe recurso para o Comandante-geral da Polícia Marítima, que decidirá em

24 horas.»