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23 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 26/XIV/1.ª

GARANTE O DIREITO À REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, PARA EFEITOS DE

AMAMENTAÇÃO, ALEITAÇÃO OU ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA ATÉ AOS 3 ANOS DE IDADE,

PROMOVENDO UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE

12 DE FEVEREIRO

A baixa taxa de natalidade constitui um problema sério com o qual Portugal se confronta, com implicações

sérias no nosso índice populacional e na estrutura etária da população.

A causa do problema não reside num desejo de não ter filhos por parte das famílias, na medida em que o

índice de fecundidade desejada é largamente superior ao índice de fecundidade real. A causa do problema

reside, então, noutros fatores que podem ser múltiplos, mas que estão relacionados com a perceção de ser

difícil alargar a família se as condições para garantir a sua subsistência e o seu bem-estar forem precárias ou

associadas a uma dose de insegurança ou de falta de tempo para o acompanhamento devido.

Os baixos salários e a precariedade no trabalho são, inegavelmente, fatores que concorrem para que as

famílias ponderem não ter filhos, uma vez que não lhes são disponibilizadas condições de segurança

necessárias para oferecer a uma ou mais crianças. Outros fatores terão relevância na opção de adiar ou

mesmo de decidir não ter filhos, entre os quais a fragilidade ou insuficiência no apoio à infância e a dificuldade

de conciliar uma vida profissional exigente com a vida familiar. Mais, a discriminação das mulheres no acesso

ao emprego, devido à maternidade, é uma realidade que gera, inclusivamente, situações tão graves e

confrangedoras, quando aquela em que uma entidade empregadora põe a condição de contratar uma mulher

sob a responsabilidade daquela não engravidar nos anos subsequentes.

De uma coisa não restam dúvidas: as opções políticas podem desmobilizar ou incentivar os cidadãos, nas

mais diversas vertentes. E, no caso em particular da natalidade, se a opção política for a de degradar as

condições de vida das famílias, com cortes significativos nos rendimentos disponíveis, com uma prática laboral

de absoluta precariedade, com desinvestimento público no apoio à infância e aos jovens, o resultado não será

promissor no que respeita ao aumento da taxa de natalidade. Uma política de devolução de rendimentos e de

respeito pelas famílias é, pois, um passo significativo que importa ser consolidado.

Os Verdes, perante o problema existente, têm tomado diversas iniciativas na Assembleia da República, por

considerarem que é possível empreender uma política de incentivo à natalidade, que passa justamente por

oferecer melhores condições de apoio às famílias, gerando-lhes mais segurança e certeza no futuro.

O presente projeto de lei visa também contribuir para aquele objetivo, propondo em concreto a melhoria do

acompanhamento dado às crianças, e garantindo aos progenitores, por essa via, uma melhor conciliação entre

a vida profissional e a vida familiar nos primeiros anos de vida da criança. Procura, assim, não apenas dar um

contributo específico para incentivar a natalidade, por via do apoio à parentalidade, mas também para garantir

o bem-estar das crianças com repercussões a curto, médio e longo prazo.

O PEV propõe, através desta iniciativa, que a dispensa de duas horas de trabalho, atualmente prevista até

um ano de idade, apenas para efeitos de amamentação ou aleitamento, seja alargada ao acompanhamento à

criança, independentemente de esta estar a ser amamentada ou aleitada, e até aos 3 anos de idade. A Ordem

dos Médicos tem alertado para esta questão, tendo inclusivamente lançado uma petição pública (a qual deu

entrada na Assembleia da República, com o n.º 113/XIII/1.ª), e denunciado a forma manifestamente indigna

como certas trabalhadoras foram obrigadas a provar que estavam a amamentar, por via de expressão

mamária ou de análises bioquímicas.

A amamentação deve, sempre que possível, ser prolongada para além dos 6 meses, já com a introdução

de outros alimentos, mas independentemente dessa questão, o acompanhamento da criança até aos 3 anos,

de uma forma mais presente, por parte dos progenitores, é fundamental para o seu bem-estar e, em bom rigor,

também para o relacionamento mais saudável entre os pais e a crianças. E, mais do que isso, quando a

família tem melhores condições de presença entre os seus membros, geram-se melhores condições

emocionais, que rapidamente se repercutem numa melhor produtividade no trabalho. Todos ficam, portanto, a

ganhar com a proposta do PEV (que tem em conta os saberes e experiências transmitidos pela Organização