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18 DE JUNHODE 2020

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao aditamento de uma disposição interpretativa do n.º 1 do artigo 285.º da Lei n.º

7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, tornando obrigatória a sua aplicação à

contratação de serviços por entidades adjudicantes abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

É aditado à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Norma interpretativa

O disposto no n.º 1 do artigo 285.º é aplicável à contratação de serviços por entidades adjudicantes

abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A norma aditada pelo artigo anterior tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em

vigor da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Marina Gonçalves — Fernando José —

Hugo Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.