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27 DE JUNHO DE 2020

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ser determinado em função das necessidades específicas dos respetivos serviços ou estabelecimentos e

segundo decisão dos conselhos de administração.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

.

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa —Telmo Correia — Cecília Meireles —João Pinho de Almeida

—João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.