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17 DE OUTUBRO DE 2020

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77 Transferência de verbas, até ao montante de € 450 000,00, do orçamento da Administração do Porto de Lisboa, S.A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e habitação e do mar.

78 Transferência para o Ministério dos Negócios Estrangeiros de verbas até ao limite de € 41 375 000,00, inscritas no capítulo 60, para assegurar a Presidência Portuguesa da União Europeia.

79 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de € 3 000 000,00, e para a Direção-Geral de Política do Mar, até ao limite de € 5 000 000,00, para assegurar a Conferência dos Oceanos.

80 Transferência de receitas do Fundo Ambiental para o Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, no âmbito da política de remoção de amianto.

81 Transferência de verbas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, financiadas por reembolsos de beneficiários de fundos europeus para o orçamento do IAPMEI, IP, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do planeamento.

82 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 2 356 776,00, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

83 Transferência de uma verba no montante de € 500 000,00 para a Região Autónoma da Madeira relativa ao apoio ao transporte e ao passe sub23@superior.tp previsto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto.

84 Fica o Governo autorizado, através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e das finanças, a transferir adicionalmente € 50 500 647,00 do orçamento da segurança social para os serviços referidos no artigo 107.º, tendo em vista a concretização de políticas ativas de emprego e formação profissional, nomeadamente para prioridades como o reforço da formação e emprego na área digital, do investimento em infraestruturas e tecnologia nos centros de formação profissional, do combate à precariedade e melhoria da qualidade do emprego e dos incentivos à criação de emprego nos territórios de baixa densidade.

85 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários para o Metro – Mondego S.A., até ao valor de € 2 314 648,00, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.

86 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A., até ao limite de € 500 000,00, para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.

87 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários para a Administração dos Portos de Douro, Leixões, Viana do Castelo, S.A., até ao limite de € 4 000 000,00, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades.

88 Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana de Lisboa, até ao limite de € 1 147 980,00, para financiamento das autoridades de transportes.

89 Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao limite de € 912 420,00, para o financiamento das autoridades de transportes.

90 Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, no valor de € 3 000 000,00, para financiamento das autoridades de transportes.

91 Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para o orçamento da SGMAI, destinadas a suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2021, até ao montante de € 30 751 814,00.

92 Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para os orçamentos da GNR e da PSP, destinadas a suportar encargos para despesas referentes ao pagamento dos retroativos dos suplementos não pagos em período de férias aos elementos das Forças de Segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 25/2020, de 16 de junho, até aos montantes de € 16 357 207,00 e € 12 161 768,00, respetivamente.