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SEPARATA — NÚMERO 34

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93 Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a transferir para o Instituto Nacional de Estatística, IP, € 39 000 000,00, do capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar a realização dos Censos 2021, a conclusão do Recenseamento Agrícola de 2019 e o desenvolvimento da Infraestrutura Nacional de Dados.

94 Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 500 000,00, para o ICNF, IP, com vista a suportar os encargos com a preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia enquanto Autoridade para a Conservação da Natureza e Florestas.

95 Transferência de verbas, até ao montante de € 50 000,00 do orçamento da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S.A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelo mar.

96 Transferência, até ao limite de € 160 000,00, através do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores, a fim de suportar os encargos com os elementos das equipas das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames das Regiões Autónomas, relativos ao ano de 2020, ainda por satisfazer, e ao ano de 2021.

97 Em 2021, o financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos é de € 198 600 000,00, assegurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, pela consignação de receitas no valor de € 138 600 000,00, e pela utilização de saldos de gerência do Fundo Ambiental no valor de € 60 000 000,00 destinados ao reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, podendo as autoridades de transportes, como resposta à crise pandémica, proceder à atribuição das verbas consignadas para financiamento dos serviços de transporte nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril.

98 Fica o Fundo Ambiental autorizado a transferir para as autoridades de transporte, num cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, o montante extraordinário de € 30 000 000,00, por conta dos seus saldos de gerência, para reforço dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e ação climática.

99 Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 15 000 000,00, para financiamento do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática que defina a forma de financiamento e as regras aplicáveis.

100 Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança prestados pela GNR nos aeródromos.

101 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Economia e da Transição Digital, do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, até ao limite de € 8 500 000,00, para a Secretaria-Geral da Saúde no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020.

102 Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à CP – Comboios de Portugal, E.P.E. relativas a impactos financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos ao ano de 2020 e que sejam devidos nos termos do contrato de serviço público e ainda por conta de antecipação de eventuais futuras compensações relativas a 2021 resultantes da pandemia.

103 Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000,00, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP, para a Parque Escolar, E.P.E., para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.