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9 DE JANEIRO DE 2021

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«Artigo 112.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de

responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções

de confiança;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído,

consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma actividade, ou de trabalho temporário

executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto,

com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2020.

O Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.