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7 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 765/XIV/2.ª

REGULA O REGIME DE TRABALHO EM TELETRABALHO

Exposição de motivos

O desenvolvimento científico e tecnológico é uma realidade com incidência em todos os planos da vida e da

sociedade, e também no trabalho. Ele pode servir os trabalhadores ou, no quadro da sua apropriação pelo

capital, ser posto ao serviço do seu objetivo de agravamento da exploração e de ataque aos direitos dos

trabalhadores.

Sabemos que hoje com a crescente automação do processo produtivo que alia, nomeadamente, inteligência

artificial e computação a organização do trabalho permite, em muitas situações, a separação física em diversas

das unidades de produção de componentes, fora do mesmo espaço e até do mesmo país, dissociadas da

unidade de produção que finaliza um determinado produto.

Sabemos também que a informática e o processo de digitalização de muitas atividades desmaterializaram a

base de informação para o trabalho e abriram a possibilidade de uma separação física, presencial, do local a

partir do qual se opera essa informação.

O grau de informatização nos processos produtivos, máquinas e equipamento tornam possível também a

sua manutenção e mesmo manejo à distância.

A cada vez maior capacidade e velocidade de comunicação a partir das redes eletrónicas permite

tecnicamente que, mesmo com separação física de centenas ou milhares de quilómetros, as condições de

acesso não sejam muito diferentes das que tem quem acede, por via do mesmo tipo de redes, a escassas

dezenas de metros.

É neste contexto que é referido o teletrabalho. No entanto, no conceito de teletrabalho misturam-se realidades

muito diferentes: trabalho à distância em instalações da empresa; o trabalho à distância em espaço comum a

várias empresas e o trabalho a partir da residência dos trabalhadores que é, afinal, o que pretende ser promovido

e endeusado.

Para o PCP não está em causa o aproveitamento das novas tecnologias ao serviço do desenvolvimento e

da melhoria das condições de trabalho e de vida. O que está em causa, como várias vezes a vida tem

demonstrado, é o aproveitamento por parte do grande capital, para criar ilusões e fragilizar os trabalhadores ou

reduzir direitos.

O atual contexto epidémico favoreceu uma mais larga utilização de formas de teletrabalho a partir de casa,

facto que alguns pretendem aproveitar para uma generalização acrítica, promovendo ilusões sobre vantagens

para os trabalhadores e omitindo-se as consequências negativas, que aliás este período claramente evidenciou.

São muitos os riscos de perda, atropelo de direitos e consequências negativas para os trabalhadores em

teletrabalho designadamente:

• Pressão para alargamento de horários, ritmos de trabalho, disponibilidades permanentes, com a

dificuldade acrescida de definir, controlar e fiscalizar os tempos de trabalho;

• Transferência para os trabalhadores de custos de instalações, sua manutenção e acomodação,

comunicações, água, eletricidade, consumíveis e material de escritório, bem como a pressão para o uso de

instrumentos de trabalho do trabalhador ao serviço da empresa;

• Invasão da privacidade e intimidade da vida dos trabalhadores, confusão entre o espaço de trabalho, o

espaço familiar, o espaço pessoal e privado;

• Fazer caminho para acabar com componentes da remuneração dos trabalhadores, no imediato ou a prazo

– como o subsídio de refeição, de transportes e outros, que estejam relacionados com a deslocação para o local

de trabalho;

• Desresponsabilização das questões de segurança e saúde no trabalho e da prevenção de acidentes de

trabalho e doenças profissionais, estabelecendo a confusão entre o que é esfera privada e individual e a que é

do trabalho em condições de teletrabalho, para fugir às responsabilidades que cabem às empresas, num quadro

em que se potencia o desenvolvimento e agravamento de doenças do foro psicossocial resultantes do

isolamento e da solidão, bem como da não diferenciação do ambiente do trabalho e da residência;