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13 DE ABRIL DE 2021

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parte de sucessivos Governos; e a importância dos trabalhadores da saúde no garante da prestação de cuidados

de saúde.

Sujeitos a elevados ritmos de trabalho, em situação de cansaço extremo, os trabalhadores da saúde tiveram

o reconhecimento da população em geral. É justo e é legítimo que o reconhecimento do País ao seu

desempenho se traduza na melhoria das suas condições de trabalho, no reforço dos seus direitos e na sua

valorização profissional.

Dada a carência de profissionais de saúde o SNS, o Governo procedeu à contratação de mais profissionais,

muito embora ainda não sejam suficientes face às exigências que se colocam no SNS seja no combate à

epidemia da COVID-19, seja na recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos

cuidados hospitalares.

No ano de 2020 o Governo procedeu à contratação de trabalhadores com contratos de trabalho a termo por

períodos de quatro meses, renovável por mais quatro meses, e somente quem perfaça oito meses de contrato

até 31 de março de 2021, tem possibilidade de ser integrado no serviço, através de um vínculo permanente. No

ano de 2021 as contratações de trabalhadores são feitas com base em de contrato de trabalho a termo incerto.

Não garantido desta forma o Governo, as necessárias condições de estabilidade no trabalho a estes

trabalhadores.

Para além disto o Governo não garante igualmente a vinculação dos trabalhadores que foram contratados

após 1 de agosto de 2020, o que é inaceitável, quando todos estes trabalhadores desempenham funções

permanentes e são necessários para assegurar o funcionamento dos serviços não só em tempos de epidemia,

mas também na recuperação de todos os atrasos na prestação de cuidados, portanto estes trabalhadores não

podem ser despedidos e devem ser integrados nos estabelecimentos do SNS.

Por exemplo, quanto aos enfermeiros, dos 1295 contratados até 31 de julho de 2020, somente cerca de 600

foram vinculados; a partir de 1 de agosto foram contratados 2010 enfermeiros cujo contrato termina após 31 de

março de 2021, pelo que se não forem tomadas medidas serão despedidos e em 2021 foram contratados até

ao final do mês de fevereiro 322 enfermeiros com contratos a termo incerto, sem qualquer estabilidade.

O SNS e o País precisam que todos os trabalhadores da saúde, que desempenham funções permanentes,

que tenham sido contratados antes da epidemia, no âmbito das medidas excecionais de combate à epidemia

ou com contratos de substituição sejam vinculados nos respetivos estabelecimentos de saúde com contrato de

trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o caso, vendo reconhecido o tempo de serviço

prestado para efeitos de posicionamento remuneratório.

Por outro lado, há uma injustiça que persiste e que urge resolver que se prende com a não contabilização de

todos os pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório. Os trabalhadores que por via da

atualização salarial, viram os seus pontos para trás não serem contabilizados para efeito de alteração de

posicionamento remuneratório. Essa atualização foi considerada como tendo progredido na carreira, quando

não foi disso que se tratou, mas tão somente de corrigir situações de injustiça salarial.

São exemplo disto aos enfermeiros que auferiam um salário inferior a 1201,48 euros, e que por este motivo

perderam os pontos referente aos anos anteriores ao ajustamento remuneratório, passando a auferir o salário

base da carreira; ou os assistentes operacionais, que perderam os pontos porque alteraram o seu

posicionamento remuneratório em consequência do aumento do salário mínimo nacional.

Defendemos que todos os pontos devem ser contabilizados para efeitos de alteração do posicionamento

remuneratório, reconhecendo os anos de trabalho prestado.

Propomos ainda a aplicação do horário de trabalho de 35 horas por semana e de sete horas por dia, a todos

os trabalhadores da saúde, que independentemente da modalidade contratual, vínculo, carreira ou profissão

desempenham funções em estabelecimentos que integram o SNS, sem qualquer perda de remuneração.

Com o presente projeto de lei, o PCP propõe medidas concretas que reforçam os direitos dos trabalhadores

da saúde, resolvendo alguns dos problemas que persistem no SNS, assegurando um vínculo efetivo a todos,

considerando que todo o trabalho prestado é considerado através da contabilização dos pontos para efeitos de

alteração de posicionamento remuneratório e consagrando a aplicação do horário de trabalho de 35 horas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: