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22 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 23.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.