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25 DE JUNHO DE 2022

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eliminação de 3 dias de férias no setor privado (corte que continua também a constar do Código do Trabalho)

e do aumento anual da idade de reforma, que prolonga o tempo de vida dedicado ao trabalho.

Como se sabe, e ficou comprovado no período austeritário, o alongamento de horários não se traduz em

acréscimos de produtividade. Pelo contrário, como vêm afirmando vários estudos, designadamente da OIT,

«horários de trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade e a performance das empresas (…). Por

outras palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos decrescentes em termos de produtividade» (World

of Work 2014: Developing With Jobs, da responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho),

No ciclo da chamada «geringonça» (2015-2019) foi possível, entre outras medidas, reverter cortes salariais,

aumentar o salário mínimo e repor as 35 horas na Administração Pública. Não se justifica, pois, que se

continue a adiar a redução do horário de trabalho para o conjunto dos trabalhadores. A situação torna-se mais

incompreensível quando o Governo do PS, ao mesmo tempo que anuncia um debate nacional sobre a semana

dos 4 dias de trabalho, mantém na «Agenda do Trabalho Digno» não apenas esta desigualdade (um período

normal de trabalho de 40h para o privado, mais longo que no setor público) mas ainda as medidas de

prolongamento do horário de trabalho que vêm da troika (com o corte nos dias de férias e o estímulo ao

trabalho suplementar por via do seu embaratecimento).

A experiência portuguesa e internacional de outros processos de redução do horário de trabalho faculta-

nos o conhecimento suficiente para perceber como é que um processo deste tipo pode ser conduzido. Em

Portugal, a redução para as 40 horas, em 1996, permitiu a criação de 5% de emprego líquido no primeiro ano

e 3% no segundo. Em França, a aplicação das leis Aubry (a primeira de 1998 e a segunda de 2000) que

reduziram o horário de trabalho paras as 35 horas, foi objeto, em 2014, de uma «Comissão de Inquérito sobre

o impacto societal, social, económico e financeiro da redução progressiva do tempo de trabalho», aprovada

por unanimidade e presidida por Thierry Benoit, Deputado UDI (partido de centro-direita). Desse Relatório,

constam várias conclusões:

• «a redução do tempo de trabalho decidida pela lei de 1998 contribui para que a economia francesa

criasse mais empregos do que teria criado sem esta lei. O número de 350 mil é o mais comummente

admitido», do total de 2 milhões de empregos criados entre 1997-2001;

• «esta redução não coincidiu com uma degradação da competitividade do nosso país – nomeadamente

porque ela foi acompanhada de uma aceleração dos ganhos de produtividade. A França permanece assim

atrativa e localiza-se regularmente no trio dos países com mais investimento direto estrangeiro»;

• «a redução do tempo de trabalho, comparada com outras políticas públicas desenvolvidas para

estimular o emprego, nomeadamente aquelas que assentam na redução das quotizações sociais sem

condições, aparece como menos dispendiosa para as finanças públicas, tendo em conta o número de

empregos que permitiu criar»;

• a redução para as 35 horas «permitiu o relançamento e o dinamismo do diálogo social»;

• as leis Aubry conduziram «a uma melhoria da articulação entre o tempo passado no trabalho e o tempo

consagrado a atividades pessoais, familiares e associativas».

O mesmo relatório identifica também os problemas da condução desse processo naquele país, com um

quarto dos ativos a relatarem uma degradação das condições de trabalho pela intensificação dos ritmos e com

empresas que reduziram recorreram à compressão de tempos acordados de pausas ou da transição entre

turnos, intensificando o trabalho e aumentando o sofrimento profissional, para dissimular a redução do tempo

de trabalho.

Há várias razões para que, em Portugal, se reduza o período normal de trabalho para as 35 horas nesta

legislatura, garantindo que a essa redução não corresponde nenhuma redução de salário, nem de condições

de trabalho.

Do ponto de vista económico, a redução do período normal de trabalho trata-se de uma medida coerente

com a lição dos últimos anos: é a recuperação de rendimentos e a melhoria das condições de trabalho que

permite estimular a economia e promover o crescimento. É também uma questão de justiça relativa, alargando

ao conjunto dos trabalhadores uma alteração que já foi concretizada na Administração Pública. Constitui,

ainda, um passo na direção certa do ponto de vista da organização da sociedade, porque liberta mais tempo

para viver. É, finalmente, uma medida essencial para combater o desemprego: um patamar de 6% de criação