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25 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 161/XV/1.ª

REFORÇA OS MECANISMOS DE COMBATE AO TRABALHO FORÇADO E A OUTRAS FORMAS DE

EXPLORAÇÃO LABORAL, RESPONSABILIZANDO DIRETAMENTE TODA A CADEIA DE

SUBCONTRATAÇÃO E AS EMPRESAS UTILIZADORAS, BEM COMO GERENTES, ADMINISTRADORES

E DIRETORES

Exposição de motivos

No verão de 2016, foi publicada a Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, em resultado de um projeto do Bloco

de Esquerda, apresentado em outubro de 2015, e de um outro apresentado depois pelo Partido Socialista. As

alterações então feitas ao Código do Trabalho, ao regime jurídico da promoção da saúde e segurança no

trabalho e ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das

empresas de trabalho temporário tiveram como objetivo a responsabilização de toda a cadeia de contratação

pelas violações dos direitos dos trabalhadores, pelos créditos e encargos sociais do trabalhador, bem como

pelo pagamento das respetivas coimas. O objetivo era que numa obra, empresa ou exploração agrícola, a

empresa que recorre ao trabalho temporário ou a angariadores de mão-de-obra não poder invocar que não

tem responsabilidade ou alegar desconhecimento em relação ao que ali se passa. À época, era já conhecida a

dimensão do trabalho forçado e da exploração laboral, nomeadamente nas explorações agrícolas do Alentejo.

Mas apesar disso, nem todos acompanharam este passo.

CDS e PSD votaram contra o diploma. As quatro confederações patronais, CAP, CCP, CIP e CTP,

divulgaram um comunicado conjunto em que alegaram que «o Diploma não se limita a circunscrever a

responsabilização àqueles que, por ação ou omissão, praticaram a ilegalidade, indo muito para além destes»,

considerando que «as empresas de trabalho temporário, as agências privadas de colocação e os respetivos

utilizadores ficam, na prática, proscritas, atento o enorme risco que passam a comportar». Tal comunicado era

revelador do quanto alguns segmentos dos patrões portugueses se haviam habituado à impunidade no

recurso a cadeias de subcontratação. A raiva das confederações patronais contra este mecanismo de

responsabilização foi também expressiva da importância que atribuíam à manutenção destes esquemas de

subcontratação e recurso ao trabalho temporário.

No debate parlamentar, em 2016, o Bloco de Esquerda chamava já a atenção para a importância do

combate ao trabalho forçado. Na exposição de motivos, o projeto do Bloco considerava que «os proprietários

agrícolas e de grandes agroindústrias procuram esconder-se atrás de quem contrata os trabalhadores e não

querem aceitar responsabilidades sobre as condições em que a mão-de-obra é trazida e trabalha. Se a

penalização cai apenas sobre o angariador, apesar de ser o proprietário quem lucra no topo da cadeia, é muito

difícil controlar o fenómeno».

Com efeito, a responsabilização e penalização de toda a cadeia são essenciais no combate ao trabalho

forçado e aos crimes de tráfico de seres humanos. «Em casos extremos», dizia então o Bloco, «têm-se

registado fenómenos de trabalho forçado, com retenção de documentos de identificação dos trabalhadores,

circunstância que os coloca numa situação de total dependência, sem meios de subsistência, confrontados

com dívidas abusivas de alojamento e transporte, num País cuja língua não dominam. Este conjunto de

fenómenos traduz-se em grosseiras violações dos direitos humanos e configura o crime de tráfico humano, ou

seja, a escravatura em pleno século XXI».

Este problema, como se vê, não é infelizmente novo. A alteração dos padrões de produção agrícola e de

uso da água para o efeito deu lugar, há anos, em Odemira por exemplo, a um nicho de enriquecimento feito de

horticultura super-intensiva e, para lhe dar suporte, de um afluxo massivo de mão de obra hiper-explorada. A

rápida acumulação de lucro foi feita à custa dos baixos custos do trabalho: salários reduzidos, anulação de

direitos laborais elementares, fragilidade absoluta ou mesmo inexistência de vínculos contratuais, exploração.

Aos baixos custos do trabalho juntou-se a precariedade social em geral, sobretudo na habitação, com a

aglomeração obscena de dezenas de pessoas num mesmo espaço exíguo e sem condições mínimas de

habitabilidade, perante o crescimento de uma economia local que viu no aluguer de quartos uma galinha dos

ovos de ouro.

Não é apenas em Odemira que estes fenómenos acontecem. O surgimento das empresas de trabalho