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8 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 147/XV/1.ª

PROCEDE À ATUALIZAÇÃO DOS MONTANTES DA COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO DE

CONDIÇÃO MILITAR

Exposição de motivos

Em 14 de outubro de 2009, foram publicados os três diplomas legais1 que estabeleceram o regime

remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos

três ramos das Forças Armadas, o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana e o

Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, com um desígnio comum: a previsão de um

suplemento remuneratório que visa compensar os destinatários pelas particulares condições de prestação de

trabalho, assentes na permanente disponibilidade, nos ónus e restrições específicos da sua condição, e pelo

desempenho de atividades que envolvem risco para a integridade física e para a própria vida, risco esse que é

inerente à condição militar ou policial.

Referimo-nos ao suplemento de condição militar previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 296/2009,

e ao suplemento por serviço nas forças de segurança previsto no artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º

298/2009 e no artigo 102.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 299/2009, este último ainda em vigor por força do disposto

no artigo 154.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

Comum também aos referidos diplomas legais é a estrutura destes suplementos remuneratórios,

constituída por uma componente fixa e por outra variável: a componente fixa foi fixada em 31,04 € (5150$00),

e componente variável foi fixada num crescimento progressivo que atingiu os 20% da remuneração base do

militar/agente no ano de 2012.

O Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, atualizou a componente fixa do suplemento de serviço

nas forças de segurança para 100€, quebrando assim a harmonia entre militares e forças de segurança quanto

à atualização do mesmo. Esta decisão governamental gerou também uma sensação de injustiça,

particularmente entre os efetivos da Polícia Marítima, excluída que foi desta atualização da componente fixa

apenas por não pertencer ao Ministério da Administração Interna: efetivamente, e apesar de integrada no

Ministério da Defesa Nacional, a sua missão é principalmente civil, na linha das suas congéneres Guarda

Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, com deveres e riscos inerentes à profissão idênticos.

Proceder agora à atualização deste suplemento remuneratório aos agentes da Polícia Marítima, de forma

isolada, é algo que revela complexidade legislativa e constitui, em si mesma, uma injustiça para com todos os

demais militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das

Forças Armadas.

De acordo com os números oficiais publicados2, em 24 de janeiro de 2022, as Forças Armadas

Portuguesas contabilizaram um total de 27 741 efetivos no ano passado. Mesmo contabilizando o pessoal de

reserva fora da efetividade de serviço com direito a remuneração (em situação de pré-reforma), significa isto

que o universo de abrangência da atualização deste suplemento aos militares da Marinha terá sempre um

impacto orçamental inferior ao verificado com a atualização deste suplemento às forças de segurança, na

medida em que o efetivo das forças de segurança é maior que o efetivo das forças armadas.

Neste particular momento histórico, em que as Forças Armadas voltam a ser percecionadas junto da

opinião pública como um garante de paz, de segurança e de serviço à comunidade em qualquer situação de

crise, compete ao poder político e legislativo tomar medidas concretas.

Face ao que precede, o Chega propõe o aumento da componente fixa do suplemento de serviço militar

para € 100 mensais, para militares das Forças Armadas e elementos do quadro de pessoal militarizado da

Marinha na parte correspondente, proposta que tem um impacto orçamental anual estimado de 30 milhões de

euros.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

1 Os Decretos-Lei n.os 296/2009, 298/2009 e 299/2009, respetivamente, todos de 14 de outubro. 2 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=forcas-armadas-portuguesas-contabilizaram-em-2021-um-total-de-27741-efetivos