O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 17

4

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à atualização do valor da componente fixa do suplemento de condição militar,

previsto no Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto (Sistema Retributivo dos Militares das Forças Armadas),

alterado pelos Decretos-Lei n.os 207/2002, de 17 de outubro, 50/2009, de 27 de fevereiro, e 296/2009, de 14

de outubro.

Artigo 2.º

Atualização do valor da componente fixa do suplemento de condição militar

O valor da componente fixa do suplemento de condição militar, prevista no Anexo V ao Decreto-Lei n.º

328/99, de 18 de agosto, para todas as entidades e postos, passa a ser de € 100,00.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.

Palácio de São Bento, 13 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.