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25 DE AGOSTO DE 2022

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Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.