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25 DE AGOSTO DE 2022

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PROJETO-LEI N.º 253/XV/1.ª

DETERMINA QUE A PROFISSÃO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS E DE

PASSAGEIROS SEJA CONSIDERADA DE DESGASTE RÁPIDO

Exposição de motivos

O acesso à profissão de motorista de pesados obriga a habilitações específicas. Sendo necessário obter a

habilitação nas categorias a que se referem, existindo ainda diferenciações para os que transportam passageiros

ou mercadorias perigosas.

Uma das condições que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes coloca para exercer a profissão de

motorista profissional é a demonstração de aptidão física, mental e psicológica. Outro requisito é a necessidade

de efetuar formação profissional contínua, possuir o certificado de aptidão para motorista e a carta de

qualificação de motorista.

Ser condutor profissional requer rigor, responsabilidade e estar em permanente estado de alerta e atenção.

Implica também sacrifícios físicos grandes, como, por exemplo, proceder a operações de carga e descarga,

esperas prolongadas na recolha e na entrega da mercadoria. No caso dos motoristas de longa distância, acresce

um outro sacrifício pessoal, o da solidão e separação da família durante longos períodos de tempo, estadias

longe de casa e pernoitar em sítios desconhecidos com fracas condições de conforto, higiene e descanso.

Aos profissionais de transporte de passageiros, acresce o sentimento de grande responsabilidade pela

segurança dos mesmos. O stress, associado à necessidade de reagir em situações de emergência, perigos

inesperados ou situações de conflito constitui em si outro fator de desgaste a que estão sujeitos estes

profissionais.

São várias as razões para o desgaste emocional e físico dos motoristas sendo que a acresce a todas estas

a enorme carga horária e as amplitudes de 15 horas diárias a que muitos estão sujeitos. Esta irregularidade nos

horários tem um impacto direto e indireto na alimentação, pois além de ser impossível prever o local e o horário

da refeição é impossível conseguir organizar refeições de forma saudável. É sabido que a desregulação horária

e o trabalho por turnos têm também um impacto direto na saúde física e psíquica dos trabalhadores.

A atividade do motorista de passageiros pode também ser considerada de desgaste rápido, e o bom

desempenho da função está relacionado com os fatores ambientais do local de trabalho e como os enfrentam.

Estes profissionais possuem um ambiente público de trabalho, o que os deixa expostos a fatores de diversa

ordem, climáticos, condições de trânsito, vias, entre outros. Estão submetidos às normas da empresa com

fiscalizações no que diz respeito ao cumprimento de horários, cuidados com o veículo, relacionamento com

passageiros e responsabilidade sobre a vida de quem transportam. É uma profissão onde não se compartilham

as decisões a tomar para executar o trabalho com segurança.

Acresce referir que, atualmente, o mercado de trabalho está com os olhos mais voltados para a produtividade

e busca de satisfação do cliente, deixando, algumas vezes, de preocupar-se com a saúde mental do trabalhador.

Em 22 de junho de 2022, deu entrada na Assembleia da República, a Petição n.º 31/XV/1.ª1, da iniciativa do

Grupo Cimeira de Motoristas, representado por Rogério Alexandre Fernandes Nunes, intitulada «Profissão de

desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados» e que vem requerer «um regime especial para

os motoristas de veículos pesados, que resulte na redução de um ano na idade legal de reforma por cada cinco

anos de descontos para a segurança social como motorista de veículos pesados…».

Em Portugal, presentemente, a idade legal para requerer a reforma sem qualquer tipo de penalização é aos

66 anos e 7 meses, uma idade que tem aumentado, acompanhando o aumento da esperança média de vida.

Porém, a Segurança Social, estabelece alguns regimes especiais de antecipação ligados ao exercício de

determinadas profissões, que por estarem sujeitas a forte pressão, desgaste emocional ou físico ou a condições

de trabalho consideradas adversas, gozam do estatuto de desgaste rápido. Devido ao grande esforço exigido

por essas profissões, os trabalhadores que as exercem usufruem desses regimes especiais de antecipação da

idade de acesso à pensão de velhice, que resultam em antecipações na idade da reforma que podem ir desde

os 45 aos 65 anos, dependendo das profissões.

1 Detalhe de Petição (parlamento.pt)