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SEPARATA — NÚMERO 33

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

4. Remover os resíduos de uma forma compatível com o ambiente.

1. Conhecimento da regulamentação aplicável em matéria de resíduos. 2. Capacidade para proceder à recolha, entrega e eliminação de:

• hidrocarbonetos e gorduras, • resíduos de carga, e • outros tipos de resíduos.

II. NORMAS DE COMPETÊNCIA PARA O NÍVEL DE GESTÃO

0. Supervisão

O comandante de embarcação deve estar apto a dirigir os outros tripulantes de convés e a supervisionar as

tarefas por eles desempenhadas, como referidas no n.º 1 do Anexo II ao presente decreto-lei, que impliquem

aptidões adequadas para as desempenhar.

As pessoas que pretendam qualificar-se como comandante de embarcação devem demonstrar as

competências enumeradas nas secções 0.1 a 7.4 seguintes, exceto se tiverem tomado uma das seguintes

medidas:

– Ter concluído um programa de formação aprovado com base nas normas de competência para o nível

operacional;

– Ter obtido aprovação numa avaliação da competência efetuada por uma autoridade administrativa

destinada a verificar o cumprimento das normas de competência para o nível operacional.

0.1. Navegação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Demonstrar as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem);

1. Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). 2. Capacidade de utilizar materiais disponíveis a bordo, como guinchos, cabeços de amarração, cabos de fibra e cabos de arame de aço, tendo em

conta as medidas de segurança relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. 3. Capacidade de comunicação com a casa do leme por meio de sistemas de intercomunicação e de sinais manuais.

4. Conhecimento dos efeitos dos movimentos da água em torno da embarcação e dos efeitos locais sobre as condições de navegação, incluindo os efeitos de caimento e de fundos baixos em relação ao calado da embarcação.

5. Conhecimento dos movimentos da água que afetam as embarcações durante as manobras, incluindo os efeitos de interação quando duas embarcações se cruzam ou ultrapassam em vias estreitas, e os efeitos de interação numa embarcação amarrada ao lado quando outra embarcação

avança pela via e passa a uma curta distância.

2. Demonstrar as operações de acoplamento de combinações de empurradores/batelões;

1. Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de acoplamento. 2. Capacidade de acoplar e desacoplar as combinações empurrador/batelão

recorrendo ao equipamento e aos materiais necessários. 3. Capacidade de utilizar equipamentos e materiais disponíveis a bordo para as operações de acoplamento, tendo em conta as medidas de segurança no trabalho relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e

de salvamento. 4. Capacidade para comunicar com os tripulantes de convés envolvidos nas operações de acoplamento de combinações de empurrador/batelão.