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27 DE ABRIL DE 2024

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3 – A escala salarial dos bombeiros municipais integra uma componente correspondente ao suplemento

pelo ónus específico da prestação de trabalho e disponibilidade permanente.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – Sem prejuízo dos suplementos remuneratórios referidos nos n.os 2 e 3, os bombeiros profissionais têm

direito à atribuição de um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade correspondente a

um acréscimo de 15 % relativamente à respetiva remuneração base.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho

1 – São alterados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, na sua redação atual, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de

aposentação do regime de proteção social convergente (regime convergente) e das pensões de invalidez e

velhice do regime geral de segurança social (regime geral) dos subscritores do regime convergente e

contribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro sapador, de bombeiro municipal

(trabalhadores), de bombeiro profissional integrado em corpos mistos ou voluntários, e de bombeiro voluntário.

Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – O disposto no presente artigo é aplicável com as devidas adaptações aos bombeiros integrados na

carreira de bombeiro voluntário que tenham pelo menos 30 anos de serviço.»

2 – É alterada a epígrafe do Capítulo I do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, para «Condições de

acesso e cálculo das pensões dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador, de bombeiro

municipal, de bombeiro profissional integrado em corpos mistos ou voluntários e de bombeiro voluntário»,

contendo os artigos 1.º e 2.º.»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]