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15 DE MAIO DE 2024

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b) – […]

c) – […]

d) – […]

e) – […]

f) – […]

g) – […]

h) – […]

i) – […]

j) – […]

k) – […]

l) – […]

2 – […]

3 – O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da

atividade profissional com a vida familiar e pessoal, sendo proibida a utilização de mecanismos de

desregulação do horário de trabalho ou alargamento do período de trabalho diário e semanal, dentro ou

fora do local de trabalho, para além dos limites máximos do período normal de trabalho previsto no

artigo 203.º, bem como o tempo utilizado durante os períodos de descanso do trabalhador, através da

utilização de quaisquer instrumentos pessoais ou de trabalho, nomeadamente instrumentos de

comunicação, para o efeito.

4 – (Novo.) Excetuam-se do número anterior as situações eventuais, transitórias e devidamente

fundamentadas pelo empregador, aplicando-se com as necessárias adaptações os artigos 226.º e seguintes.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – Constitui contraordenação muito grave a violação dos deveres enunciados nos n.os 1 a 8 do disposto

neste artigo.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 204.º, 206.º, 207.º, 208.º e 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado em anexo à

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Garantia de direitos

Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade e banco de horas previstos na presente lei não pode

resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das

condições de trabalho e direitos adquiridos.

Artigo 5.º

Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei devem ser precedidas de consulta à organização sindical representativa, aos representantes

sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência

mínima de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, em local bem visível.