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19 DE JUNHO DE 2024

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.