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SEPARATA — NÚMERO 39

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Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se as entidades interessadas que se encontram para apreciação, de 8 de fevereiro a 10 de março de 2025, as iniciativas seguintes:

Projetos de Lei n.os 346/XVI/1.ª (PSD)— Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República e 366/XVI/1.ª (CH)— Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República.

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data-limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a Comissao.18.ACEAIEMAAXVI@ar.parlamento.pt ou por carta dirigida à Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as entidades interessadas poderão solicitar audiências à Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.