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ca, remettendo a conta do chanceller da casa da supplicação sobre os inconvenientes, que resultão do actual systema da administração na thesouraria da receita e despesa da mesma casa; que se mandou remetter á Commissão de fazenda,
De outro do mesmo Ministro, remettendo o decreto, e consulta da meza do desembargo do paço sobre a mercê feita a José Francisco de Castro da propriedade dos officios do tabellião do judicial, e escrivão da almotaçaria da villa da Horta na ilha do Fayal, que se mandou remeter á Commissão de Constituição.
De um officio do Ministro dos negocios de fazenda, remettendo a representação do juiz de fura de Moura, expondo os obstaculos, que encontra na execução do §. 7.° da carta de lei de 5 de Março sobre a entrada da moeda de cobre da Hespanha, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.
De dois officios do Ministro dos negocios da marinha, remettendo as partes do registo do porto do dia 11, de que as Cortes ficarão inteiradas.
De uma representação do governo interino do Rio Negro na provincia do Pará, enviando as suas felicitações ao soberano Congresso, e os seus agradecimentos, em seu nome, e de todos os habitantes daquella provincia, peles beneficios, e vantagens do systema constitucional: foi ouvida com agrado.
E de uma memoria do cidadão Jacinto Antonio sobre a arrecadação da decima, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.
O Sr. Deputado Villela Barbosa apresentou uma memoria, ou reflexões sobre o melhoramento do commercio, que offerece o cidadão José Lopes de Abreu, que se mandou remetter á Commissão de Commercio.
O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se achárão faltar com causa motivada os Srs. Mendonça Falcão, Moraes Pimentel, Azevedo e Silva, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Innocencio de Miranda, Corrêa Telles, Faria, Moura, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Pinto da França, Pamplona, Ribeiro Telles: e sem causa, ou licença, os seguintes: os Srs. Bernardo de Figueiredo, Bettencourt, Araujo Pimentel, Queiroga, Castro e Abreu, Moreira, por todos 21: e presentes 126.
Ordem do dia. Entrou em discussão a 3.ª parte do artigo 38 do projecto n.º 243 sobre as eleições dos Deputados ás Cortes.
O Sr. Bastos: - Diz o artigo que se alguem for eleito em mais de uma comarca, as Cortes designarão final das eleições ha de preferir. Opponho-me a esta doutrina. Aquillo que póde depender só da lei de mais ninguem deve depender. O arbitrio que, sem necessidade alguma, se quer dar ás Cortes, está sujeito a grandes inconvenientes. Deixarei de ponderar o da influencia das paixões, e outros. E apenas lembrarei um que he obvio, e com tudo póde não lembrar geralmente; porque aquillo que está mais perto de nós he muitas vezes o que nós menos vemos. Estabelecendo-se para a preferencia das eleições não essa arbitraria designação das Cortes, mas uma regra certa e invariavel, como a da maioria de votos, ou outra qualquer que mais conforme pareça á natureza do objecto, apenas as mesmas eleições se concluírem, se saberá porque circulo irão ao Congresso os Deputados eleitos em circulos diversos, e quaes irão os circulos pelos quaes deverão ir os substitutos. Em consequencia estes e aquelles poderão partir a um tempo para se reunirem, e o Congresso por osso respeito não estará nem por um momento incompleto. Ao contrario dependendo tudo da proposta designação, nenhum substituto saberá se será chamado, todos permanecerão indicisos, e duvidosos da sua sorte, até que se chamem. E em tanto que se delibera, se passão ordens, se expedem, e se executão, volver-se-ha um, dois, ou três mezes em quanto a Portugal e ilhas adjacentes, segundo as distancias; e um ou dois annos em quanto a Brazil e a India. Por tanto se se pretende, como se deve pretender, que a representação nacional nunca esteja incompleta, he forçoso que se rejeite a parte do artigo em discussão, e quê se substitua a sua doutrina por outra mui differente.
O Sr. Sarmento: - Eu apoio o parecer do illustre Preopinante, e recorro a um principio, além das razões que elle tem manifestado, e he, a franqueza que deve haver nas eleições, a qual póde ser illudida pelo principio estabelecido neste artigo. A eleição dos Deputados para o Congresso deve ser inteiramente dos povos; o Congresso irão deve ter parle nenhuma nessas eleições, senão quando houver de decidir alguma questão relativa a ellas, que não possa ser decidida pelos mesmos povos; o espirito de nossa Constituição assim o tem já determinado; porque até diz, que as mezas eleitoraes decidirão qualquer duvida que houver ácerca das eleições. Sou pois de parecer que se siga a opinião do Sr. Bastos, em vez da do projecto, porque de algum modo elle iria atacar a liberdade das eleições, fazendo depender do Congresso a ulterior decisão a respeito de algumas eleições, o que se póde evitar adoptando-se a lembrança do illustre Preopinante, a qual vai estabelecer uma regra invariavel nos casos que o projecto pretende acautelar.
O Sr. Peixoto: - Sobre a eleição dos Deputados não devem as providencias para os casos occorrentes deixar-se ao arbitrio das Cortes: he necessario que todos os membros do Congresso se apurem antes que ellas se abrão. Era consequencia convém que neste lugar se acautelem todas as complicações que ao futuro podem offerecer-se. Para esse effeito proporei uma escala que talvez seja adoptavel.
Se o mesmo sujeito for eleito em duas differentes provincias prefira a de domicilio á da naturalidade: se dentro de uma mesma provincia ter eleito em circulo eleitoral, em que tenha o domicilio, e em outra em que tenha a naturalidade, prefira o do domicilio: se em circulo de naturalidade, e em outro a que seja estranho; o da naturalidade: se finalmente em circulos cm que nem o domicilio, nem a naturalidade, prefira aquelle em que tiver maior numero de votos; decidindo a sorte em caso de empate. Penso que desta maneira se removerão a tempo todos os embaraços, sem esperar-se que as Cortes se congreguem, nem dar lugar a arbitrios.
Depois de alguma mais discussão foi posta a vo-