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Discutio-se o Additamento do senhor Baeta relativo no Direito de Petição.

Approvou-se emendada a primeira parte do artigo 1.º, devendo ler-se. - Todo o Cidadão poderá apresentar por escripto ás Cortes, e ao Poder Executivo Reclamações, Queixas, e Petições, que deverão ser examinadas.

Foi rejeitada a segunda parte do mesmo artigo, e o forão tombem os artigos 2.° e 3.º

Na discussão do artigo 4.°, relativamente á escusa dos Funccionarios Publicos, disse

O senhor Fernandes Thomaz: Que, no caso de haver de ser approvado o artigo, se exceptuassem os Senhores Deputados de Cortes; por quanto só devião esses considerar-se como Procuradores da Nação, e que, se como simplices Procuradores podião escusar-se de seus cargos, não o podião fazer como Procuradores da Nação; pois que, attendendo á patria utilidade, todos quantos tinhão acceitado os Poderes das suas respectivas Provincias devião plenamente encher no Congresso as suas Procurações. Pedio em fim que a Commissão dos Poderes fosse o menos indulgente possivel na admissão das escusas dos senhores Deputados.

O artigo 4.° foi tambem rejeitado, e o 5.° approvado tal como estava redigido.

Na data da presente Sessão se expedirão as Cartas dirigidas pelas Cortes R S. M., que vão transcriptas a final da Acta.

O senhor Figueiredo pedio que na Acta se declarasse, que nas deliberações ácerca da Liberdade da Imprensa havia sido o seu voto a favor da Censura previa, tanto nos escriptos sobre Dogma e Moral, como sobre materias politicas diffamatorias.

Determinou-se para a Ordem do dia seguinte o progresso da discussão das Bases da Constituição.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma e hum quarto horas da tarde. - João Baptista Felqueiras, Secretario.

Cartas dirigidas pelas Cortes a S. M.

CARTA I.

SENHOR. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, preparadas pelos memoraveis acontecimentos de 21 de Agosto, e 15 de Septembro, e annunciadas pelo Manifesto de 31 de Outubro do anno antecedente, tendo reassumido o Deposito Augusto da Representação Nacional, levão á Real Presença do V. Magestade huma conta fiel dos Actos solemnes que procederão a sua Installação; e huma exposição, tão succinta como ingenua, da maneira porque tem conduzido seus espinhosos, e sublimes trabalhos, desde o momento em que se investirão no exercicio de tuas Attribuições até ao presente.

Este Congresso, suppondo a V. Magestade cabalmente informado dos motivos porque, em lugar de se ter procedido ás eleições dos Deputados das presentes Cortes, segundo as Instrucções de 31 de Outubro, e Circular do 8 de Novembro do anno proximo passado, veio depois a prevalecer o methodo sanccionado pela Constituição de Hespanha, principia a sua Conta desde a epocha das Eleições dos actuaes Deputados em diante.

A Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, cedendo aos desejos, e impaciencia que manifestavão os Povos pela convocação das Cortes, expedio em 22 do Novembro passado segundas Circulares, para que em toda a parte do Reyno se procedesse á Eleição dos Deputados em conformidade de Constituição Hespanhola; accomodando-a desde logo ás circunstancias particulares de economia politica, e administrativa deste Reyno; marcando os dias em que se devião reunir as respectivas Juntas Eleitoraes de Parochias, Comarcas, e Provincias, facilitando os meios, de resolver todas as duvidas, que pudessem occorrer durante a celebração de cada huma das sobredictas Juntas Eleitoraes, e afinal confirmando o dia 6 de Janeiro do corrente anno para a reunião das Cortes nesta Cidade de Lisboa.

Não he possivel, Senhor, descrever completamente o acatamento Religioso, a imparcialidade será exemplo na Historia dos Paizes Constitucionaes, a confiança sincera, a uniformidade espontanea, e o socego quasi milagroso, com que se verificárão na totalidade do Reyno as successivas Assembleas Eleitoraes, desde as Eleições dos Comprommissarios de Parochia até ás dos Deputados de Cortes.

Todas estas Eleições principiarão pela imploração dos Auxilios Divinos, e exhorbitações dos Parochos, dictadas pelo zelo santo da Religião, e pelo espirito virtuoso do bem da Patria: todas se fizerão em publico, não só sem a presença de força armada, mas, nem ainda levando espada ou outra qualquer arma os Cidadãos, Militares ou Paizanos, que concorrião a ellas; em todas exprimirão a sua vontade em plena liberdade todos e cada hum dos Cidadãos destes Reynos: todas se concluirão com solemnes Te Deunlaudamus em acção de graças pela visivel assistencia do favor Divino: e todas finalmente forão festejadas com as mais expressivas demonstrações de regozije publico, e enthusiasmo patriotico.

Ainda que estas solemnissimas eleições se concluirão em toda a parte antes do fim de Dezembro, não foi com tudo possivel que se adiassem reunidos em Lisboa no prefixo dia 6 de Janeiro, ou todos, ou pelo menos mais de dous terços dos cem Deputados de Cortes, porquanto nem o curto intervallo de tempo o permittio aos Deputados das Provincias mais distantes, e a huma grande parte dos outros que estavão ausentes de suas Casas, e Familias ao momento em que forão eleitos; nem tão pouco podião em-