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Senhores, tratemos de outra cousa, eu estou cansado, he verdade, de combater os monstros dos monopolios; mas recobrarei minhas forças, e desde já protesto uma guerra eterna a tal estabelecimento, embora fique vencido; elle ha de ser justo pelo Governo, e ha de vir a aprrovar, cumprirei a minha promessa, e por ora limito-me a votar contra o artigo.
O Sr. Soares Franco: - O que o illustre Preopinante diz a respeito dos economistas politicos, he verdade em certas circunstancias. As companhias com privilegios exclusivos são prejudiciaes, uma vez preenchidos os principios de commercio, e uma vez que haja capitaes para elle se promover: mas as pescarias de Cabo Verde não começárão ainda. A pesca das baleias, e de todos os celeceos que entrão pelas escadas, que até se podem pescar com canoas, está entregue aos Americanos inglezes; estes são os que a vão fazer, e nós não. O illustre Preopinante deve-se lembrar, que os mesmos economistas politicos dizem que as companhias são prejudiciaes até certo ponto: porém que ellas são necessarias todas as vezes que não ha capitaes. Nós podemos fazer aquella pesca de peixe. A natureza collocou nestas ilhas uma multidão extraordinaria de peixe; porém não nos temos sabido approveitar deste recurso. Os particulares não tem querido, nem podido unir capitaes para aquelle fim; e os Americanos inglezes são os que se aproveitão. Por tanto só uma companhia com privilegios he que póde promover ali a pesca; e ainda que ella para o futuro a ser um mal, presentemente he um bem. Pergunto eu o que produziu tão grandes interesses á Holanda; não foi uma companhia? Quanto mais, que daqui não póde resulatr mal algum, porque devemos advertir que não damos a esta companhia senão o commercio exclusivo de ama cousa que não existe; e por tanto o que acaba de dizer o Sr. Gyrão não póde Ter lugar.
O Sr. Ferreira Borges: - este paragrafo II diz (leu): creio que tudo sito he santo e justo, creio mesmo que he uma recommendação ao Governo para que promova um ramo de industria em virtude de uma lei, insinuando-lhe na Segunda parte do mesmo artigo os meios de promover este ramo de industria. Levantou-se contra este artigo uma grande tempestade, creio que a causa della he a palavra companhia. Pois chame-se socieddae, poruqe chamando-se assim, talvez cesse todo o rancor contra a palavra, e por consequencia contra a instituição. Toda esta recommendação parece que não he objecto da nossa discussão. Não se prohibe que haja sociedades que promovão qualquer cousa; a querer-se prohibição, ha de ser nos privilegios; mas como não vejo aqui privilegio, persuado-me que não nos devemos oppor a isto.
O Sr. Vaz Velho: - Pertende-se neste artigo que as pescarias em Cabo Verde sejão instituidas, protegidas, e animadas pelo Governo, por meio de companhias. Tenho ouvido declamar contra as companhias em geral, e declaram-se reprovadas em qualquer hypothese por todos os economistas.
Outros tem defendido a liberdade do cidadão, o qual deve melhor que ninguem saber o que lhe he util, onde, e em que deve empregar os seus capitaes com maiores vantagens: donde concluem que se deixe a liberdade a quem quizer formar sociedades para o fim de se promoverem as ditas pescarias. A minha opinião he diversa; primeiramente ignoro como se póde animar um ramo qualquer de industria, que se acha em decadencia, ou ainda crealo de novo, deixando a cada um a liberdade de se unir a outro, ou outros, e formarem sociedades para o dito fim. Por quanto dar-se a cada cidadão aquelle direito que elle já tem, he dar-lhe nada. Todo o cidadão tem a liberdade de fazer o que a lei não prohibe: não ha lei que prohiba aquellas sociedades: he logo evidente, que o cidadão tem direito de as formar; e quando se lhe quer dar este direito, ou se offende o que tem, ou nada se lhe dá; além do que, esta opinião que contesto, não preenche o fim que se deseja, porque se bastasse a dita liberdade, porque razão tendo-a todos até agora, ninguem se tem deliberado a formar as ditas sociedades? Será por se lhes não figurarem maiores interesses? Então não basta a liberdade, ainda que seja muitas vezes approvada pelo Governo. Digo mais, não bastão quaesquer interesses, posto que pareção capazes, e sufficientes para moverem o capitalista a intentar uma semelhante especulação, pois que tendo-se isentado em Portugal de todos os direitos o peixe salgado, e o seco, dando-se o sal livre, e descarregando-se de todas as alcavalas, ainda não houve quem em particular, ou em sociedade se movesse e avançasse a formar algum estabelecimento em grande, para evitarmos o bacalhão. Segue-se logo que he necessario convidar os capitalistas propondo-se-lhes algum partido que os resolva, na esperança de maiores vantagens, e este he sómente o exclusivo temporario que se costuma dar ás companhias, das quaes se esperão melhoramentos consideraveis em algum ramo de industria que se pretende animar. Passemos agora a ver se são uteis as companhias, ou prejudiciaes, como se tem dito.
Em economia politica reputão-se as companhias como uns remedios que se applicão a quaesquer ramos de industria, que por falta de forças se acha em grande, ou total abatimento. Daqui vem: 1.º que a companhia neste caso se não he absolutamente um bem, he sem duvida um menor mal, por isso que remedeia um mal maior: 2.º que quando o mal cessar, deve o remedio acabar ou deixar de se applicar. Nesta consideração não se póde com razão reprovar absolutamente, e em qualquer hypothese a formação de uma ou mais companhias; nem eu sei que autor algum de economia politica o tenha feito, posto que em geral se declame contra ellas, por isso que pelo exclusivo induzem ao monopolio que he contrario á liberdade do cidadão. Mas eu digo que a companhia, no caso de que se trata, ainda quando se repute um mal, he um mal tão necessario, e de que resulta tanto bem, que elle não só se deve tolerar, mas ainda promover. A companhia não offende a liberdade do cidadão, quando o cidadão não póde por em pratica essa liberdade. Daqui se segue que quando o ramo de industria para que se [...] a companhia, se acha florescente, e que o cidadão aprticular já póde especular, e comprehender, então já a companhia pelo monopolio

TOMO VI. Ccc

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