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no, e se deve acautelar que o Governo executivo se metta nisso; pois que este emprego he llectivo, e por consequencia está claro que lhe não compete, assm como todo o emprego que for ellectivo não pertence ao Governo executivo.

O Sr. Soares de Azevedo: - A nomeação da camara verdadeiramente não he nomeação mas sim eleição: he pois necessario combinar isto com o artigo 109. que diz (leu-o). Ora se he um officio publico, segue-se que agora o fica sendo: isto não tem duvida alguma.

O Sr. Ferreira Borges: - Creio que a variedade deste augusto Congresso consiste em confundir uma cousa com outra. As camaras tem um escrivão ou secretario! Que he escrivão? He aquelle homem que faz os termos de veriação dentro da cornara. Ora, segundo o que vejo no projecto da Constituição, observo que as camaras ficão com attribuições mui differentes daquellas que tinhão até agora: e por consequencia vejo que o seu trabalho não he proprio de um escrivão, mas de um secretario. Já não ha para que sirva esse escrivão: o por consequencia já não vejo necessidade deste escrivão, mas sim de secretario. Parece-me pois que um secretario, póde muito bem ser nomeado por esse corpo a quem serve: e portanto a este corpo privativamente he que toca nomear esse secretario, escolhendo aquelle que melhor cumprir comos seus deferes. He pois a minha opinião, que a camara nomeie esse secretario, e que percamos a idéa de escrivães, mesmo pela sua inutilidade; e visto que agora não ha processos que elles tenhão a fazer, nem outras funcções a exercer como d'antes.

O Sr. Freire: - Quando eu propuz a minha emenda, logo tive em vista o que disse illustre Preopinante: com tudo isto não obsta, a que elle seja nomeado pela camara. O que disse o illustre Preopinante he exacto, e por isso eu peço que se não expresse isto de modo, que depois se não possa fazer um bom regulamento: estes motivos forão os que eu tive em vista quando disse haverá um escrivão na fórma que as leis determinarem: por consequencia se se põe secreta do convenho absolutamente; e a ir secretario he inutil dizer na fórma que as leis determinarem, e a ir a palavra escrivão então he indispensavel ir esta clausula.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Secretario, segundo as nossas instituições póde ter fé publica, e effectivamente a tem o secretario da universidade, das misericordias, a outras mais corporações.

O Sr. Soares de Azevedo: - Srs., nós não questionamos o nome, mas sim o cargo que se lhe ha de dar. Ora, nós já lhes damos esta attribuição (leo.) Sobre isto ha de por força haver citações; e como se ha de demandar judicialmente áquelle que não paga? Necessariamente elles tem a praticar netos judiciaes decerto modo: no entretanto chama-se-lhes secretarios ou escrivães como quizerem. Mas a questão he por quem ha de elle ser nomeado? O meu voto he que elle deva ser pela camara.

O Sr. Ferreira Borges: - O nosso fim he evitarmos succeda para o futuro, o que atégora succedia; para isto se evitar, he pois necessario que as camaras não tenhão escrivão para o futuro. Voto por tanto que seja secretario e não escrivão e que isto seja privativo da nomeação das camaras.

O Sr. Soares Franco: - Que elles hão-de ter muitas cousas fora do expediente, não ha duvida nenhuma: e como póde aparecer occasião em que isto se exija, e seja necessario; por isso he necessario pôr-se na fórma que as leis determinarem. Em quanto á nomeação, sou igualmente de voto que ella seja dada pela camara.

O Sr. Vigario da Victoria: - Ha camaras, que eu conheço, onde os escrivães, tem annexas ao Almotacerias. Ha outras em que os escrivães tem annexo o officio dos Orfãos, etc. Bem vejo que isto he fora das attribuições da camara; mas o que peço he, que este artigo da Constituição, não vá tolher está liberdade, de que gosão estes homens; e que não sejão lavados do exercicio deste mesmo officio.

O Sr. Sarmento: - Esta vista que a palavra escrivão, he que faz aqui todo o embaraço; mas está visto que dia he mais Portugueza, que a de secretario. E até mesmo, he mais conhecida nas provincias e usada, e este uso hade continuar. Por tanto se agora fossemos mudar a palavra escrivão, em secretario, iriamos desauthorisar a palavra escrivão. Nesta conformidade, voto que ella continue a usar-se, como até aqui.

O Sr. Arriaga: - Confirmando a mesma opinião, digo que a Constituição, he quem dá a fé.

O Sr. Presidente, julgada a materia sufficientemente discutida propoz a seguinte emenda. Haverá um escrivão, pelo modo. que as leis determinarem? Foi approvada.

O Sr. Miranda: - Eu tenho a fazer uma reflexão. O escrivão he um official nomeado pela camara; a camara he quem deve vigiar a conducta do escrivão, pois que elles não tem responsabilidade, do mesmo modo que os officiaes de secretaria; pois que elle, não ido responsaveis mas sim o secretario d'Estado: por consequencia todos os erros do escrivão da camara, não he elle que deve responder directamente; mas sim acamara he quem deve responder por tudo: e consguintemente elles devem ser do conhecimento, e confiança da camara: e logo que elle deixe de merecer a sua confiança, por preguiça negligencia, ou etc., não hade a camara ter authoridade de o poder remover? Eu julgo que sim, e que o póde fazer independente de lhe formar culpa. Por tanto, ou se hade determinar, que os escrivães hão-de ser responsaveis para com as authoridades competentes pelos erros que commetterem; ou aliás elles os poderão remover quando quizerem. As camaras pois, he que devem vigiar a conducta do escrivão; e não he de recear que as camaras os excluão todos os annos; e por consequencia, se apparecer um que seja capaz, hade servir por muitos annos; porém, logo que deixe de merecer a confiança da camara, ella o poderá excluir.

O Sr. Soares de Azevedo: - Esta questão já se dicidiu. Nós não seremos muito coherentes, e até nem seria decoroso ao Congresso, que dando uma decisão, ainda ha pouco tempo, queira agora dicidir, que os