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poderão suscitar grandes duvidas no futuro? E não poderão estas duvidas influir na liberdade e na tranquilidade publica? Accontecendo a falta de confirmação dos tributos, não haverá muito quem pense que os povos ficão todavia obrigados a pagalos, e muito quem pense que ficão desobrigados? É deste choque de opiniões não podem nascer terriveis choques politicos, que devem evitar-se? Para os evitar pois, e para previnir essa diversidade de opiniões, e o incerto vacilante, e contradictorio juizo dos povos, he indispensavel o admittir-se a controvertida indicação. A sua doutrina he até das mais importantes que nós podemos sanccionar. Reconheço que ella deve desagradar áquelles, que pensão que se devem ensinar aos povos as suas obrigações, e jamais, seus direitos; e que esta maxima foi adoptada por todos os antigos legisladores, como se vê do silencio profundo que reina em seus codigos, sobre os referidos direitos: porem quem póde negar, que com toda a autoridade, que a antiguidade lhe confere, uma tal maxima he injusta, e mais propria para eternizar o despotismo, que para crear e manter a liberdade? Nem nos a podemos agora adoptar se, uma contradicção manifesta, pois por onde foi que começámos a Constituição, senão pela solemne declaração dos direitos individuaes dos cidadãos.

O Sr. Britto: - Tem-se dito que a indicação he boa porque não faz mal; mas digo eu, que a nossa Moriarchia comprehende uma grande extenção, como por exemplo daqui á China que ha uma extenção de leguas muito grande, e tambem daqui ao Brazil: por consequencia, muito bem podião as Cortes impor aqui só tributos em um anno, e como não podião em consequencia da sua longitude, chegar lá tão breve esta noticia, havia necessariamente acontecer que nas terras remotas como Azia, e China, se deixarião de pagar estes tributos. Por estes motivos sou de parecer que se deve regeitar a indicação.

O Sr. Borges Carneiro: - Este argumento não merece attenção; porque as disposições de umas Cortes durão até se publicarem as das Cortes seguintes, que as alterem.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - O que diz o illustre Preopinante não tem lugar nenhum. Os povos agora hãode pagar pelas leis antigas, mas depois que ellas forem estabelecidas, e confirmadas pelas Cortes, então pagão em virtude da lei nova; e quando houver outra confirmação, pagão por essa. A doutrina do Sr. Serpa Machado, parece-me ante-constitucional, e ante-representativa, pois que ella he contra a Constituição que isto manda estabelecer. O direito de não pagar a Nação, senão o que ella quer por meio dos seus representantes he a garantia da liberdade; a qual não existiria mais, se não passasse a indicação, ver-se-hia pagar o povo impostos por mais longo tempo de que aquelle, porque os consentiu, e desapareceria o freio mais poderoso do poder executivo, e obstaculo só valioso das suas invasões. Não he o povo juiz em causa propria, quando nega a solução do que a lei defende, he antes subdito obediente e respeituoso da lei, a que se accomoda. Voto por tanto, que se faça a declaração.

O Sr. Serpa Machado: - Eu convenho, que ha certos principies geraes e verdadeiros, mas entretanto o fazerem juizes delles as partes interessadas, he cousa mui perigosa! Por ventura poderiamos nós sanccionar o principio da insurreição, inda que em certos casos ella tenha lugar? Então dever-se-hia pôr uma lei que dissesse, que os povos não erão obrigados a obedecer a uma lei injusta. Isto he, que ou digo he perigoso: alem do que, quando eu digo isto, não se refere a todos os tributos, mas sim ás contribuições directas; e por consequencia, ella se tornará injusta quando se transferir de uns para outros annos: isto he filho da natureza dote imposto, e por isso mesmo não póde ter uma applicação tão ampla. Firmo-me por tanto no meu principio; pois o contrario he que eu reputo injusto; alem de que esta materia já se acha bem explicada neste artigo.

O Sr. Correa de Seabra: - Na sessão de 16 desenvolvi os principios (o que agora o estado de minha saude me não permitte novamente fazer) porque o povo Portuguez resistiu sempre, e abertamente se esquivou ás contribuições, e a origem da persuasão, em que o povo Portuguez está, de que em consciencia não he obrigado a pagar tributos; por tanto a sancção desta indicação póde ser muito perigosa e até prejudicial.

O Sr Manoel Antonio de Carvalho: - Eu pelas mesmas rabões julgo o contrario; pois que o povo Portuguez, tem obrigação de pagar os tributos, pelo motivo, de que todos os homens que se unem em sociedade, tem obrigação de concorrer para sustentar essa sociedade. Conseguintemente, todo o cidadão deve pagar os tributos, quando vê que são applicados. para a sua felicidade; quando pois o povo vê, que elles são applicados para este fim, deseja pagallos, e elle mesmo os impõe. Sejão por tanto estes tributos applicados ás necessidades, e proporcionados a ellas; marque-se isto por uma lei; e então os homens não terão duvida em concorrer para elles. Com tudo a indicação, ainda que seja alguma cousa sobeja, he preciso que se approve, para que o Governo não abuse.

O Sr. silves do Rio: - No caso que se vença a indicação eu proponho uma nova emenda, (leu-a)

O Sr. Ribeiro de Andrada: - A natureza das contradicções he a mesma: e he querer introduzir assim mansamente a escravidão: voto por consequencia contra a emenda. (Appoiado.)

O Sr. Britto. - Esta doutrina já está sanccionada, e hoje mesmo nós a acabamos de sanccionar. Esta questão, he mui diversa; e eu tenho a prevenir o mal que póde resultar de qualquer esquecimento que possa haver; pois basta que um navio se perca, e não chegue esta noticia aos portos da Azia para fazer uma grande differença, pois que os negociamos se approveitarão desta occasião para metterem nas alfandegas muita fazenda, visto não ter chegado de Lisboa esta noticia.

O Sr. Franzini: - Quer-se dar a esta materia pequena importancia, mas eu a julgo de muita importancia. Agora mesmo nós estamos vendo as grandes diligencias, que está fazendo o ministerio, e trabalhan-