O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[444]

Empregados publicos a quem se paga em quanto servem. Em consequencia deste principio que estabelece a propriedade, não sei que haja de dar-se indemnisação aos que tem Officio ou Beneficio. Não póde haver indemnização nenhuma: tanto huns como outros são Cidadãos da mesma sociedade, servem a mesma sociedade em differentes destinos; eleve pagar-se-lhe. A sociedade, he que pertence arbitrar os seus salarios: os salarios do Ministro da Religião são os Dizimos, he preciso que os salarios sejão bem regulados; mas elles estão subjeitos ás alterações que devem ter todos os salarios na sociedade Civil. Alem disso: elles, como Cidadãos, devem ser obrigados a supportar os encargos e contribuições publicas, devem assim como os mais Cidadãos, estar subjeitos ás mesmas contribuições, e á diminuição que sente cada hum na sua propriedade; o que não acho rasão he que se fação só contribuir os Beneficiados de huma especie, e não os Beneficiados da outra especie. Que se conserve a cada hum o salario de oitocentos mil réis, assento que he justo, para lhe não deminuir a consideração, que deve merecer a natureza da sua incumbencia.

O senhor Borges Carneiro. - Consideremos o legitimo estabelecimento da Patriarchal, para conhecer bem a legitimidade desta instituição. Diria eu agora que pelos antigos Canones, tudo o que he estabelecido com simonia, he nullo: a Patriarchal custou a Portugal quatro ou cinco milhões de cruzados, logo he hum estabelecimento nullo, segundo os principios de direito Canonico. Em 2.° lugar: para desunir os Bispados, não he necessario a auctoridade Papal; os Bispados sempre se desunião, ou união pôr auctoridade dos Metropolitanos, e hoje em dia pela disciplina moderna, o consentimento dos Papas imo he necessario para unir ou desunir os Beneficios: Portanto para se unirem estas Igrejas não he necessario a auctoridade Papal. O Arcebispo he hum só, o Patriarcha he hum só, não ha união para que seja preciso a aucioridade Papal. Diz hum illustre Preopinante, que os Bencificios se não podem supprimir, sem a auctoridide Pontificia; inda mesmo admittitido este principio, aqui tracta-se de impor huma contribuição, e não de supprimir Beneficios. Hum illustre Preopinante já disse que os rendimentos da Patriarchal erão bem Nacionaes, mesmo antes de se fazer a fundação della; por consequencia julgo que deve passar o artigo, e quatro centos mil reis me parece que será sufficiente para a sustentação destes Beneficiados.

O senhor Camelo Fortes. - Pertende-se que ametade dos Rendimentos da Patriarchal, e da Basilica sejão applicados para a amortizarão da divida Publica, e tem-se pertendido que o Direito que compete aos Beneficiados não he Direito de Propriedade. Tudo aquillo que compete a cada hum com faculdade de dispor disso com exclusão de qualquer outro, he Direito de Propriedade; este compete aos Beneficiados; por quanto, desde o momento em que tomarão posse, tem Direito seu, que não pode ser auferido. Diz-se que he hum Salario, porém entre o Direito que tem o Beneficiado ao seu Beneficio, e o Salario que se dá ao Official Publico ha grande differença; mas querendo mesmo suppôr que seja Salario, assim mesmo se deve comparar com o que tem Salario de hum Officio durante a sua vida, o qual he Proprietario, e a Carta que se lhe passa he de Propriedade; se pois he Proprietário, da mesma forma o deve ser o Beneficiado: mas aquelle a quem he dado Beneficio durante a vida, não póde ser auferido sem ser indemnizado; logo tambem ao Beneficiado lhe não póde ser tirada, sem ser indemnizado, conforme as Bases da nossa Constituição; e não só lhe não póde ser tirada a sua propriedade, mas nem parte da propriedade. Diz-se que isto não he tirar a propriedade, mas impor huma contribuição nos rendimentos dos Beneficios; porém para isto ter lugar he preciso que a utilidade, e urgencia publica peça que se imponha tal contribuição, que esta seja proporcionada ás faculdades dos contribuintes, e que recairia sobre todos. Por consequencia, não entendo porque razão se hade lançar só aos Beneficiados, e não aos mais Cidadãos. Alem disto tambem não vejo porque rasão se ha de lançar esta contribuição, sem primeiro saber qual seja o importe da divida publica para assim se proporcionar a contribuição, de forma que não exceda a mesma divida. Sabe-se que ha divida, mas não se sabe a quantia: a primeira cousa pois he determinar a divida. Alem disto, quizera que fossemos coherentes em principios. Quando se tratou das Commendas, não se seguio esta medida: disse-se que poderia lançar-se huma contribuição sobre as Commendas. Hum dos illustres Preopinantes foi de voto contrario á deliberação que se tomou, fazendo ver que, em lugar de se tirarem as Commendas, se devia impor huma contribuição, na terça parte. Ponhamos pois estes a par daquelles, isto he, ponhamos os Beneficiados a par dos Commendadores, porque deixar a estes tudo e não lhe impor contribuição alguma, e impôr-se áquelles não acho coherente. Tambem não acho coherente querer lançar mão deste meio quando ha outros muitos meios: 1.º o amortizarem-se para a divida publica todas as Commendas que vagarem: 2.° coarctar os innumeraveis abusos que ha na administrarão da Patriarchal: alli a Musica he excessiva, a Congregação Patriarchal está composta de Seculares, quando os Ministros da Igreja podião servir: tem grandissimos ordenados, e pagas excessivas; de maneira que muitos que para lá tem entrado pobres tem ficado riquissimos: o Thesoureiro do Thesouro despendo como quer, sem ter quem lhe peça contas: o Thesoureiro da Cera o mesmo. Reduzindo pois os Beneficios que vagão para amortização da divida Publica, e mesmo coarctando estas immensas despesas, não se ataca a propriedade, evita-se a desigualdade dos tributos, e vai-se satisfazendo a divida Publica. Se pois se póde lançar mão destes meios, para que havemos lançar mão de outros que são violentos, e injustos. Não escandalizemos os Cidadãos, tratemos a todos com, igualdade, porque assim teremos menos descontentes.

O senhor Soares Franco. - Devo dizer alguma cousa sobre a propriedade dos Beneficios. No tempo do Marquez de Pombal se declarou, que os Beneficiados não tinhão propriedade, e que não era preci-