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O Sr. Fernandes Thomas: - Se os meus companheiros da Commissão convierem nisso, eu omittiria essa circunstancia , e exigiria que o parecer fosse so dado pelo suppremo tribunal de justiça, porque os antes em consequencia da revista vem ao suppremo tribunal do justiça, logo para se sanccionar o perdão basta que fiquem no suppremo tribunal de justiça.

O Sr. Guerreiro: - Parece-me que a suppressão deve ter lugar, porque em toda o caso os antes estão sempre na relação provincial; por consequencia não pode suprimir se esta parte.

O Sr. Fernandes Thomas: - Parecia-me que se podia supprimir, porque assim vem os antes duas vezes a relaçao, e voltão a cima ; e digo que me parecia des necessario no caso em que se negou a revista.

O Sr. Borges Carneiro: - Quer o suppremo tribunal conceda , ou negue a revista sempre os antes vão para a relação; por tanto quer no caso de concessão, quer no caso de negação sempre os antes Lão-de estar na relação; agora para este caso talvez baste, que va a sentença, mas não julgo que seja necessario vir os antes por isso que na sentença vão expostos os fundamentos; e com esta sentença pode muito bem o suppremo conselho dar o seu parecer: por tanlt a minha opinião he que quando se tractar de pedir perdão, que a relação mande a sentença, e que se mande informar estes juizes para darem o seu parecer, e depois suba ao conselho suppremo, e depois que esta consulta se publique, a fim de que se alguma vez alum ministro d'Estado quizer perdoar , achando-se publicos os fundamentos quaes o suppremo tribunal deu na sua consulta, serve isto de obstaculo.

O Sr. Guerreiro: - Eu ontem não tive a honra de assistir a discussão ; e por isso não sei o que esta vencido a este respeito, porem as revistas em sentenças criminaes e concede ou nega , segundo o estado dos antes, portanto seria necessario que este artigo se não restringisse somente aos casos de revista, mas que de-se os meios porque se deve requerer o perdão ; um perdo em regra he uma dispensa na lei, e não deve ter lugar se não em casos muito particulars ; e por isso eu sou de parecer que a Commissão novamente restringisse este artigo de forma mais facil para a discussão.

O Sr. Faria Carvalho: - Sr. Presidente , tambem eu sou de opinião, que se considere outro modo mais simples de habilitar o supremo tribunal de justiça para consultar sobre o perdão, e se o tribunal de justiça. Segundo este projecto , os antos nunca podem estarr no supremo tribunal quando se tratar do perdão; e neste ponto me parece haver alguma equivicação e o que disserão alguns illustres Preopinantes. Ou o tribunal concede ou nega a revista. Se a concede, er\o os antos remettidos a relação , que ha de conhecer da revista. Se a nega , são remettidosa relação, que deu a sentença para a mandar executar. Logo em nenhuma das hypotheses estão os antos no poder do tribunal quando se trata do perdão. O tribunal viu os antos quando concedeu , ou negou a revista , mas não poderia conservar na memoria todas as cirtunstancias de que o mesmo processo era revestido, para !u-xor uso della quando se tratar do perdão'; se por isso
e necessario que nesta occasião lenha documentos que lhe recordem a substancia do mesmo processo. Se acaso se admittir, que o tribunal consulte sobre a informação dos juizes, vem a ser estes os que verdadeiramente conselho, e o tribunal faz uma figura quasi maquinal. Se o tribunal deve sor o que consulte e de o seu parecer a ELREI, he elle qua deve saber o que consulta, e os autos senão o melhor mostrador disso, e por essa razão a Commissão propoz a segunda remessa delles. He verdade que remessa para conceder, ou negar a revista; remessa para a relação que ha de julgar; remessa para consultar sobre o perdão, muita remessa. He por isso que eu penso que querendo-se evitar esta ultima, va so ao tribunal uma copia das sentenças proferidas, e nada mais. A razãoo em que me fundo para dizer isto, he porque o reo , ou justa, ou injustamente esta julgado , e o tribunal ja o não julga de novo ; e como o perdão tanto pode recair sobre a sentença justa, como sobre a injusta , não interessa muito que o tribunal veja os autos, mas sim que saiba de que crime, e circunstancias se trata; e para isso basta a copia das sentenças.

Julgada a materia sufficiencimente discutida, o Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi approvado.

Passou-se ao artigo 97.

O Sr. Borges Craneiro: - A minha opinião he que este artigo concebido como esta, seja supprimida, por isso que contem conselho, e a lei não deve dar concelhos: o que eu vou vendo he, que esta lei da forma que vai, se ate agora durava um anno ,agora dura dois, porque em todo o caso vai havendo revista: deve haver um prazo certo, dentro do qual o reo deve pedir o perdão, porque alias como o projecto esta concedido na hypotese de que o perdã he para todos os crimes, digo que nunca ninguem he condennado, nem castigado: sera sim condemnado, mas nunca executa ;a sentença; e por isso em quanto a esta segunda parte (leu): estas palavras julgo que estão boas , porque devia ser sempre no lugar do delicto, se aqui se ficasse somente na pena de morte, estava bom, nesse caso deve-se? aqui acrescentar que quando não for no lugar do dicto , as multas serão executadas onde estiverem os bens do reo: por tanto estas palavras são so applicaveis a pena de morte, em quanto as outras não tem applicação nenhuma.

O Sr. Sarmento : - Sr. Presidente, não posso deixar de observar que desde antes de hontem tem o illustre Deputado o Sr. Borges Carneiro mudado de opinião de uma manneira bem extraodinária a respeito deste projecto : acaba de dizer que o projecto vai por o foro em peor estado do que se achava, que elle vai fazer as causas de muito maior duração : esquece-se talvez o illustre Deputado dos elogios que ja fez este projecto, considerando-o como flagello da chicana, e o exterminador da trapaça foroaso! Em fim tal de inconstancia humana; e o Sr. Borges Carneiro he homem, e por tanto não admira que mude de a parecer. Eu conviria com o illustre Deputado, que o artigo tivesse alguma claresa , na intelligencia na palavra logo, como hontem ja tive occasião de conservar; porem parece-me que o artigo deve ficar, não ser supprimido. Acontecem incidente, que em