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tos, que já de tempo lhe professa o mesmo Batalhão o seu Commandante advoga a Causa de seu coração, e corte com os seus mais caros interesses, a declarar sem reserva os seus sentimentos, em cujos tenho descoberto o maior afinco, e apego á Causa da Regeneração, deste enthusiasmo cabe a grande parte aos dignos por certo de commandarem tão bravos Soldados, nada me deixão a fazer, e menos a desejar, dando-me repetidas provas, de que quem defende a sua liberdade não tem usurpadores a temer: sim quem defendeo da barbara invasão de Xerxes as pequenas Republicas da Grecia? Quem reedificou o Captolio quasi demolido pelos Gallos? Quem poz a coberto os Suissos da tyrania Germanica? Quem inspirou ao Povo do Tyrol a resolução heroica, com que rodeado de inimigos; abandonado de protectores, só respirando rancor contra Tyranos, arranca furioso penhascos, e arvores, e anniquila os Batalhões do vencedor de Dantzich? Igual ardor anima o Batalhão do meu Commando, do que tem dado provas não equivocas..... O Deos dos Exercitos continue a auxiliar o Soberano Congresso; elle não foi obra dos homens, já estava escripto no Ceo o seu destino. Agasalhai Senhores nossas homenagens, resolução, e firmeza de hum Corpo, que tem por timbre o morrer, ou viver livre. Quartel em Palmella 24 de Abril de 1821. - Rodrigo Vitto Pereira da Sylva, Tenente Coronel Commandante do 8.° Batalhão de Caçadores.

Senhor. - Os moradores da de Riba-Téjo, que representarão a este Augusto, e Soberano Congresso das Cortes os males, que lhes provinhão do exclusivo da venda da palha, cevada, e milho, em beneficia da Camera daquella Vida, prostrada reverentemente aos pes de V. Magestade vem beijalos mil vezes pelo incomparavel beneficio recebido na decisão de sua representação; e aproveitando esta occasião, igualmente congratulão a V. Majestade neste Augusto, e Soberano Congresso pela publicação das Bases da nossa feliz Constituição Portugueza, furada publicamente por todas as Auctoridades Civis, Militares, e Ecclesiasticas, e particularmente por todos os fieis, e verdadeiros Portuguezes, que nelas vêem a grande quilha sobre que se ha de fundamentar a barca em que se salve esta Nação escolhida.

Digne-se V. Magestade acceitar benignamente os fieis votos de firmeza, constancia, e adhesão, que lhe fazem estes moradores, como testemunho de sua lealdade, e Deos guarde a V. Magestade como todos desejamos.

Aldea galega, 25 de Abril de 1821. - Como Procurador, Manoel Pires Balio.

Da ultima ficarão inteiradas as Cortes, e das outras mandou-se fazer honrosa menção.

Apresentárão-se duas Memorias: primeira sobre lanificios, por Joaquim Caetano dos Santos Quintella: segunda sobre certo imposto, applicada para a creação dos expostos do Hospital desta Cidade - remettidas ás respectivas Commissões.

Leo-se a seguinte carta, de cujo contheudo se mandou fazer honrosa menção.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Pedro Leite Pereira de Mello, que servira na Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno, acaba de escrever-me pedindo-me fizesse saber ao Augusto Congresso, que elle renuncia a bem da causa Publica ao Ordenado, que se lhe estipulara pelo tempo que servira. O que tenho a honra de participar a V. Exa. não o podendo por, minha molestia fazer pessoalmente.

Deos Guarde a V. Exa. Casa, em 26 de Abril de 1821. = Illmo. e Exmo. Senhor Presidente das Cortes = José Ferreira Borges.

Por esta occasião requereo.

O senhor Alves do Rio, que se mandasse á Regencia huma Nota das pessoas que tivessem feito outros que taes offerecimentos, para conhecimento do Thesouro Nacional - foi approvado.

O senhor Borges Carneiro, lêo, e apresentou por escripto as seguintes Propostas: 1.ª sobre a reducção das Milicias do Reyno: 2.ª sobre a creação dos Expostos na Cidade de Leiria: 3.ª sobre as Folhas Corridos neste Patriarchado; 4.ª sobre o substituir-se á rubrica a assignatura com Appellido.

O senhor Freire pedio que lhe fosse permittido apresentar hum Projecto provisorio a respeito de Guardas Nacionaes, e ser logo discutido - concedeo-se-lhe.

O senhor Fernandes Thomaz propôz, que se fizessem algumas Sessões extraordinarias para se discutir a Ley da Liberdade de Imprensa. - Foi apoyado, e determinou-se prolongar as Sessões por espaço de huma hora, durante o progresso daquella discussão.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Brotero - Brandão - Pereira da Sylva - Guerreiro - Ferreira Borges - Corrêa Telles - Izidoro José dos Santos = e estarem presentes 88 dos senhores Deputados.

Seguio-se a ordem do dia, e

O senhor Bettencourt por parte da Commissão de Agricultura, leo, e mandou-se imprimir o seguinte:

Projecto de Ley sobre a abolição do Voto de Santiago.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando que o tributes chamado Voto de Santiago he fundado em huma origem supposta, e que alem disso em caso nenhum pedia obrigar os actuaes habitantes destes Reynos, decretão o seguinte:

1.° O tributo chamado Voto de Santiago fica abolido.

2.º Os Seculares que receberem o dicto tributo de alguns Povos a titulo de remuneração de serviços decretados, e que o provarem com documentos perante o Juiz territorial, o continuarão a cobrar até á mor-