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não tememos o desafio. Acceitando-o he preciso enviar força e não palavras para conduzi-lo aqui; e trata-lo como merece. (Apoyado).

O senhor Secretario Felgueiras lêo huma Carta da Ilha da Madeira, com Representação ácerca do provimento do Officio de Provedor Mor da Saúde daquella ilha, que se remetteo á Commissão dos Negocios do Ultramar - E copia da Ordem expedida á Regencia para dar as providencias opporturias a bem da liberdade das Ilhas dos Açores - Foi approvada.

Determinou-se para Ordem do dia a continuação dos mais importantes Pareceres das Commissões, e o Projecto sobre Pensões.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ás duas e mea horas da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. = Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza. Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso a uma Retação Nominal dos Officiaes do Estado Maior do Exercito, dos Generaes de Provincias, e das Praças com declaração dos respectivos vencimentos de soldos, gratificações, e forragens. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 30 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que seja interinamente suspensa a arrematação da Fabrica de papel da Villa de Louzan em quanto pende o conhecimento para expedição do qual ordenou este Soberano Congresso, em datas de 28 do mez passado, e 18 do corrente lhe fossem remetidas as Consultas, e mais papeis relativos áquelle objecto: O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 30 de Abril de 1821 = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno mandando Consultar a Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre o incluso Requerimento do Bacharel Polycarpo Xavier de Faria e Bastos, Professor Regio de Philosophia Nacional, e Mora na Cidade de Leiria, em que pede sua jubilação, ou nomeação de hum Substituto, salvo seu ordenado, remetta o mesmo Requerimento com a Consulta a este Soberano Congresso. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso combrevidade todos os documentos, em que se fundamentou o indeferimento, que em data de 4 do corrente proferio sobre o Requerimento, de que trata a inclusa Representação de Antonio Esteves Costa, para se lhe dar entrada por baldiação de cento trinta e outo caixas de assucar na Alfandega Grande desta Cidade: O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Porugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno mandando consultar a junta da Directoria Geral dos Estudos sobre o incluso Requerimento dos Moradores das Freguezias de Santa Marinha do Ferral, e de outras circumvisinhas sobre a necessidade do estabelecimento de huma Cadeira de Primeiras Letras naquelle districto; remetta o mesmo Requerimento, e Consulta a este Soberano Congresss: O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 30 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno para sua intelligencia, a inclusa Relação das Pessoas que tendo sido Membros da Junta Provisional do Governo Supremo, e Preparatoria das Cortes, tem cedido para as despezas do Estado, do ordenado que naquella qualidade lhe foi arbitrado por Ordem deste Soberano Congresso em, data de 30 de Março do presente anno.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 30 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.