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quer que fosse a etiqueta, nos deveriamos regular pela influencia politica, que umas nações tem com as outras; mas com tudo eu votaria que ficássemos nos cinco ministros, mas que se podesse estender a uma sexta corte, qual era a da Russia pela grande influencia, que ella tem nas outras nações.

O senhor Franzini: - Eu apoio aquella opinião, porque não vejo mais razão para que haja um ministro plenipotenciario em Vienna, e não o haja na Russia, sendo elia uma das primeiras potencias da Europa.

O senhor Sarmento: - Sem duvida, nenhuma Corte merece mais attenção, é maior preferencia do que a da Austria. Desde a Pragmatica Sancção do imperador Carlos VI., a casa de Bragança he chamada paraa herança da successão austriaca na falta da linha de Saxonia, e Baviera: desde então entrámos ater contemplação com a corte de Vienna. Esta corte he muito antiga, tem recordações historicas de ser a capital do imperio Germanico; e por isso deve haver mais razão para esta ter um ministro do que a da Russia; e a ter-se relações com a Russia, parece que se devião ter as mesmas com a Suecia. No tempo do senhor D. João IV. se tratou de fazer um tratado de Commercio entre Portugal, e esta Nação, a fim de facilitarmos a exportação do nosso sal, e do ferro da Suecia, com reciproco interesse de ambos os póvos: sou de opinião que a mesma contemplação, que haja com a Russia, tambem se tenha com a Suecia. Não me parece que uma nação tão distante de nós, pois está no Septemtrião, e nós na ponta opposta da Europa, e sem extraordinarias relações mercantis comnosco exija uma decidida preferencia; e por isso não me parece necessaria a despeza de um ministro plenipotenciario em Petersburgo.

O senhor Serpa Machado: - Sou de parecer que em Petersburgo haja um ministro.

O senhor Xavier Monteiro: - Sou da mesma opinião: sem duvida na Russia deve haver um ministro, não só pelas razões já ditas, mas mesmo pelas relações mercantis, que tem havido, as quaes tem sido muito grandes, e vão a estabelecer-se ainda maiores.

O senhor Baeta: - Tenho ouvido dizer, que he necessario mandar para a Russia um ministro por causa das nossas relações mercantis. Se acaso um ministro deste caracter faz com que a nossa riqueza e industria floreça, então sou de voto que para todas as Cortes se mandem embaixadores.

O senhor Ferreira de Sousa: - Eu diria, que se autorizasse o Governo para ter ministros plenipotenciarios nestas Cortes, de que se trata; e ler simples encarregados, quando o Governo lhes parecer. - Julgando-se discutido sufficientemente, propoz o senhor Presidente á votação os seguintes quesitos.

1.° Se devem abolir-se os lugares de embaixadores, ordinarios? Venceu-se que sim.

2.° Se se autoriza o Governo para ter enviados extraordinarios ou ministros plenipotenciarios nas seis Cortes do Madrid, Londres, Paris, Vienna, Roma, e S. Petersburgo; podendo deixar de os ter, quando julgar conveniente, e substituindo-os por encarregados de negocios? Venceu-se que sim.

3.° Se nas mais Cortes hão de haver encarregados de negocios, ou consules geraes, conforme parecer, mais util ao Governo, attentas as relações politicas, ou commerciaes, em que as mesmas Cortes se acharem com o Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarve? Venceu-se que sim.

4.° Se ficão abolidos em todas as Cortes os conselheiros de legação? Decidiu-se que sim.

5.° Se nas seis mencionadas Cortes, onde, e quando houver ministros plenipotenciarios, hão de haver secretarios de legação, e quantos? Venceu-se que haja secretarios da legação, um só em cada Corte.

6.° Se nas Cortes estrangeiras hão de haver addidos com ordenado, e quantos? Venceu-se que possa haver um até dois addidos com ordenado, e não mais, nas tres Cortes de Madrid, Londres, e Paris; que em todas as mais Cortes só possa haver um addido com ordenado; e que fique ao arbitrio do Governo admittir sem ordenado aquelles, que julgar convenientes.

Determinou-se para a ordem do dia a Constituição.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga.

RESOLOCÕES E ORDENS DAS CORTES.

AVISOS.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente o orneio do Governador da Provincia do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto, datado de 30 de Abril do presente anno, de cuja apresentação veio encarregado o Major Ajudante de Ordens do mesmo Governador, José Teixeira Homem de Brederode; no qual se relata, como no fausto dia 6 daquelle mez ali se proclamara, e jurara unanimemente a Constituição, que as Cortes fizessem em Lisboa; se creará um Governo provisorio, e uma Junta preparatoria das eleições de Deputados; e se dá conta em fim do estado publico dos negocios até áquella data; tomando as Cortes tudo em consideração, dirigem seus louvores ao Governador do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto, pela maneira franca, leal, e patriotica, com que se conduziu no referido e seguintes dias do mez de Abril: declarão o povo da provincia do Maranhão digno de formar parte da grande familia portugueza: e ordenão, que o mesmo Governador seja conservado no dito Governo provisorio, cujas relações officiaes devem ser dirigidas com a dependencia unica do Governo estabelecido em Lisboa como centro, e sede da Monarquia; promovendo comtudo, e conservando por todos os modos as mais fieis, e fraternaes communicações com as outras provincias ultramarinas, como sendo todas membros do mesmo corpo politico: que se paguem as letras do thesouro do Rio de Janeiro, que se achão acceitas, por assim o exigir a boa fé; ficando comtudo pendentes d'ulteriores informações a deliberação rela-