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mande ordem ao ministerio pára que às patrulhas ataquem militarmente; que estes corpos militares não tragâo os seus uniformes, nem andem só pelas estradas reaes.
O Sr. Ribeiro Seraiva: - Ainda que nada sé possa accrescentar aos luminosos princípios que os illustres Preopinantes, o Sr. Fernandes Thomas, é o Sr. Moura, tão sabiamente tem expendido sobre a falta de observância de nossas excellentes leis de policia, como motivo da impunidade, e multiplicação dos roubos e crimes, que actualmente se commeltem nas províncias do Reino; não posso deixar de lembrar que as declamações que neste augusto Congresso se tem ouvido contra as leis, e magistrados indistinctamente, transmittidas pelos diários às províncias do Reino, tem deprimido notavelmente na plebe o respeito devido às leis, e aos seus executores, em prejuízo da segurança publica na multiplicação dos delidos. Restitua-se pois, por meios adequados, a magestade às leis, e o credito aos magistrados beneméritos na sua execução; promova-se a educação publica, e ponhão-se em actividade as leis da policia; e tudo irá a melhor. Este o meu parecer.
O Sr. Freire: - Tudo quanto tem dito os illustres Preopinantes me parece excellente. No entanto o caso he extraordinário. He necessario não esquecer o estado das províncias, ve que os males são transcendentes. As províncias estão todas cobertas de ladrões, e senão atalharmos o mal pela raiz, elle chegará até Lisboa, e tudo será desordem e confusão. Não posso deixar de me conformar com o que diz o Sr. Annes deve haver Commissões especiaes para destruir este mal imminente; he preciso que, apenas o ladrão for apanhado com armas na mão, e houver provas do facto, seja logo enforcado; esta he a única maneira de estabelecer a segurança publica. Diz o illustre Preopinante, o Sr. Fernandes Thomaz, que o ministro não pode condemnar os prezos porque não tem provas suficientes. Mas qual he a razão porque não apparecem estas provas he porque se derão muitas vezes, e se illudirão. (Apoiado, apoiado, apoiado). Eu conto um facto que aconteceu em Alcanhede: houve ali um grande facinoroso; toda a povoação veio jurar contra elle, e falou ao Rei, o qual lhe protestou que o homem havia de ser castigado, e assim pensavão todos. Mas aconteceu o contrario: o facinoroso soube-se haver; deu grandes sommas de dinheiro, e por conseguinte foi solto dentro em poucos dias, vindo a povoação a soffrer outra vez immensos dam nos. Eis-aqui pois como as cousas ião. O mal está muito mais adiantado do que se pensa; he preciso uma lei marcial; he preciso estabelecer Commissões em todos os pontos das províncias, e saltar, para assim dizer, as formulas ordinárias da justiça.
O Sr. Moura : - Convenho em todas as premissas do Preopinante; tudo aquillo he verdade; mas qual he a consequência? Lei Marcial, Commissões especiaes? e sentenciar ainda que não haja provas. Que exorbitância de meios? Vamos pois a examinar isto. Que o salteador deve ser enforcado, e que ha muitos salteadores, he uma verdade; que não se tem castigado até aqui, he outra verdade. Escusamos de continuar com a discussão sobre isto; mas havemos de reconhecer que as consequências que o Preopinante tirou do seu discurso não são verdadeiras. As premissas são verdadeiras; mas as conclusões? Lei marcial, Commissões especiaes em Lisboa, e províncias, e em, terceiro lugar, julgar ainda que não haja provas evidentes. (O Sr. Freire, interrompendo: eu não disse tal!). Julgar (continuou o orador) ainda que não haja provas tão, exactas everidicas como as que se exigem em casos taes! Para isto he que eu chamo a attenção do Congresso: não nos tiremos daqui sem dicidir os três pontos que o illustre Preopinante indicou como três únicos remédios para evitar este mal. Vamos ver e examinar se estes remédios são aquelles que devem por-se em pratica examinemos se estamos em circunstancias de proclamar a lei marcial! Se estamos em circunstancias de fazer uma excepção das bases! Se convém formar o comité de salute publique! Não quero que seja permittido discutir fora destes três pontos: vamos a discutir um por um; aliás renunciemos toda a questão. Vamos a este preciso ponto, que são os três remédios propostos pelo Sr. Freire.
O Sr. Freire: - Eu não disse que se á e via condemnar o réo á morte sem provas: digo que quando o salteador for apanhado nas estradas, e com as armas na mão, não se exija essa chicana de trinta ou quarenta testemunhas, e se diga depois que não ha provas, e que o absolvão: he preciso, para evitar este mal, que se faça uma Commissão deste Congresso para que averigue até onde se deve estender ajuridicção das outras Commissões. Chamemos lei marcial a tudo quanto for suspender o habeas corpus o que eu pretendo toe que não se exija esse requinte de provas; salte-se um pouco por essas provas, e attenda-se á convicção própria de homens probos, de homens muito capazes, tendo-se em vista as provas de facto. Um salteador que apparece em uma estrada com uma quadrilha, que se encontra roubando, seja logo enforcado; aliás elle ha de escapar á pena por falta dessa plenitude de provas que se requerem nos casos ordinários. Quem ignora que tem havido um banco estabelecido para conservação, e defeza dos salteadores? Quem ignora que nas províncias se fazem todos os empenhos para que o prezo venha para Lisboa, tendo por certa a sua soltura? Eu proporia pois que se estabelecessem Commissões, como já disse, com as modificações que o Congresso julgar necessárias para occorrer a similhante mal; porque aliás não se evita. Este negocio he importantíssimo; este objecto he aquelle dê que se hão de servir os mal intencionados para pôr em pratica os seus projectos.
Õ Sr. Moura: - Mas o remédio não he o que o illustre Preopinante propõe.
O Sr. Castello Branco: - Muitos dos illustres Preopinantes que tem falado até agora, sem duvida por um excesso de bondade e beneficência, tem procurado minorar o caso. Senhores, uma verdade terrivel, e a mais terrível de todas, se nos apresenta: em vão procuramos disfarçado; estamos chegados ao horroroso momento em que caminhamos a passos largos para uma anarquia desenfreada: os factos são pa