O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2607]

amortisação do Papel Moeda. O alvará de 3 de Julho de 1806 mandou pôr em execução dois breves apostolicos sobre esta imposição, ordenando outra vez que o seu producto se applicasse á amortisação do Papel Moeda, mandando comprar o mesmo Papel Moeda pelo metal, que produzisse a imposição, segundo o cambio corrente - de fórma, diz o §. 9, que todo o valor deste rendimento fique assim applicado á amortização - tendo-se ordenado no §. 8, que todo o Papel Moeda fosse logo cortado com dois golpes de tisoura, para não poder ter mais curso.
Se se tivesse observado esta legislação, isto he, se se tivessem unicamente lavrado os 3 milhões de cruzados em Papel Moeda; se se tivesse applicado a seus juros, e amortização os importantes rendimentos, que produzião estas imposições, ha muitos annos, que a Nação estaria livre do flagello do Papel Moeda.
Desgraçadamente nada se observou. Em lugar de se lavrarem unicamente os 3 milhões de cruzados, lavrárão-se muitos milhões sem ordem alguma, antes com tal confusão, e perturbação, que custa a acreditar. Será um descredito eterno a todos, que intervierão nas diversas emissões de Papel Moeda! Quiz-se enganar o publico; o mysterio encobriu a importancia das emissões; e as trevas occultárão quanto se podia praticar, e que talvez desgraçadamente se praticasse!!
Por uma parte uma quantidade de Papel Moeda enorme, sem calculo, ou conta; e por outra parte nenhuma applicação do producto das contribuições á amortisação do Papel Moeda! Tem chegado a tal ponto, que se ignora que ordem houve para que o rendimento do anno de morto se consumisse no thesouro, sem que por seu rendimento se fizesse alguma amortisação, desviando-o do legitimo fim, para que foi imposto. Os rendimentos dos vinhos, posto que tenhão entrado na caixa da Junta dos juros, tem tido muito diversa applicação.

Tendo deixado o antigo Governo de pagar os juros do primeira, e do segundo emprestimo, creou novos títulos pela portaria de 23 de Março de 1812, para com elles pagar os juros, que não linha pago até ao segundo semestre de 1811. Estabeleceu a estes titulos, chamados de atrazados, o juro de 6 por cento. Não ha operação mais desgraçada! Juros de juros!

Importando esta divida mais de 2 milhões c meio de cruzados, chegão os seus juros a uns 70 contos em cada anno. Não se estabelecendo fundos para o pagamento destes novos juros de juros, ou se não havião pagar, ou só se podião pagar pelos fundos destinados a outras applicações. Os rendimentos applicados para a amortisação do Papel Moeda servirão para o pagamento dos juros destes novos titulos. Eis-aqui distraidos da amortisação do Papel Moeda mais de milhão e meio desde Abril de 1812 até ao de 1821. He evidente quanto esta illegal applicação tem contribuição para o descredito do Papel Moeda!

Não foi este o unico abuso, que commetteu o antigo Governo sobre este objecto. Abriu elle não se sabe com que autoridade, um empréstimo de 4 milhões de cruzados pela portaria de 8 de Julho de 1817. Esta portaria impondo novos tributos para o pagamento dos juros, e do distracte deste emprestimo, determinou que em todo o caso se applicarião 200 contos de réis todos, os annos para este fim, fosse qual fosse o producto dos novos tributos. Desgraçadamente a imposição sobre manteiga, queijos, carne secca, e bolaxa apenas chega a 99:084$914 rs., rendimento medio dos ultimos tres annos; são necessariamente precisos para completar os 200 contos 100:915$086 réis. Foi pois necessario ir buscar mais esta quantia á caixa destinada á amortisação do Papel moeda; e com effeito tem-se della distraido mais de 1 milhão de cruzados, que se tem applicado a este emprestimo.

Estes os mais principaes abusos, porque tem um trato successivo, que tem desviado de seu legitimo destino fundos applicados á amortisação do Papel Moeda.
Parece á Commissão da fazenda que o primeira passo, que se deve dar, consiste em applicar effectivamente para a amortisação do Papel Moeda o producto do rendimento creado pelo alvará de 31 de Maio de 1800, e decretos subsequentes, dos vinhos do Porto, Lisboa, Setúbal, Figueira, e Viana, e ilhas, cujo producto medio, calculado pelos rendimentos dos tres ultimos annos, he de 159:567$094 réis. E sendo, com pouca differença, o terço desta quantia em metal, com que se deve comprar Papel Moeda, poderá sua total importancia chegar, pouco mais ou menos a 240 contos.

Igualmente se applicará á mesma amortisação o que produzir o anno da morto em observancia do alvará de 3 de Julho de 1806, e carta regia de 9 de Março de 1801. Não se póde calcular com a mesma segurança o rendimento desta contribuição; no entretanto nos ultimos dois annos tem andado de 30 a 40 contos de reis. A Commissão está informada que a cobrança desta imposição tem andado muito desprezada pelos exactores encarregados della: e convém excitar a vigilancia do Governo a fim della ser cobrada como deve ser.

Os juros dos titulos de atrasados, e os do 3.° emprestimo, e seu distracte, devem ser pagos pelos sobejos dos rendimentos applicados aos juros do 1.° e 2.º emprestimo. A Commissão da fazenda tem a este respeito um projecto, que terá a honra de apresentar em occasião mais opportuna, para não desviar a attenção do Congresso do fim principal desta memoria.

Todo o producto pois das imposições destinadas á amortização do papel moeda, calculado pelo rendimento dos ultimos annos, chegará a 665 mil cruzados em cada anno; o que sendo constante, e effectivamente applicado, fará sensivel a diminuição do papel moeda na circulação, e consequentemente augmentará o seu valor, e credito. Este meio de amortizar o papel moeda, sendo seguro, he com tudo lento; e como a Commissão tem os maiores desejos em tirar da circulação, e extinguir parte do papel moeda com a maior brevidade, e promptidão, tem a honra de propôr ao soberano Congresso outro arbitrio, que, sendo bem recebido,
produzirá o mais prompto effeito.