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commeteu crime; mas se não commetteu crime, com que razão póde o Congresso decidir a sua remoção! Por tanto a sua doutrina torna-se injusta, e absoluta. Minha opinião he, que este artigo não póde passar como se acha.

O Sr. Trigoso: - Eu sou inteiramente de opinião centraria a este artigo. Um dos illustres Preopinantes disse, que não sabe qual he a lei que prohibe a doutrina deste artigo. A mim parece-me que esta lei he deduzida da natureza, e essencia destas assembleas legislativas, pois a nação, ou nossos constituintes nos inviárão por aqui, e nos derão procurações para tractar dos interesses da nação; procurações que elles mesmos não pódem revogar; e então os outros Membros deste collegio he que as hão de poder revogar? Nós formamos ama sociedade igual, a não podemos ter direito algum uns nos outros; como pois podem alguns Membros da assembléa impedir a outros o exercicio destes direitos? He por tanto uma lei deduzida da natureza destas sociedades, que os Membros de uma deputação não possão prohibir a seus collegas o exercicio do seu cargo. Além disso ha outra razão, porque a doutrina deste art. não póde ter lugar, he pela confusão com que está esctipito. Diz-se nelle = causa gravissima = qual he esta causa gravissima? Ouvi fallar na tenacidade de um Deputado sustentar suas opiniões: e por isto se ha de elle excluir da assembléa? Não somos nós inviolaveis nas nossas opiniões? Não temos o direito de expressalas com franqueza, e havemos de ter que temer, que por isto nos excluão? Eis-aqui o perigo incuberto que hc de recear. Que outra causa haverá? Faltar um Deputado á ordem estabelecida? Então o presidente em lugar de fexar a Sessão, o manda sair da sala o que he expresso no regulamento e a Sessão continua: se se obstina; se ao dia seguinte continua a inquietar o Congresso, procede-se contra elle nos termos do mesmo regulamento. Em quanto aos crimes, por mais graves que sejão, não são causa para ser excluido um Deputado por seus collegas. Aos crimes se lhes deve dar a pena correspondente, e nem he o Congresso que julga o crime, nem he elle que deve excluir o criminoso: os juizes o julgão, e a necessidade de cumprir a pena he o motivo delle ficar suspenso das funcções de Deputado. Por tanto, nem o crime por mais grande que seja he causa para uma expressa dimissão da parte do Congresso; e assim não ha causa que se possa dizer gravissima.

O Sr. Annes de Carvalho: - Os dois illustres Preopinantes desinvolvêrão melhor as razões que eu queria dizer, pelo que escuso accrescentar mais nada.

O Sr. Moura: - O illustre Preopinante o Sr. Trigoso diz, em resposta aos meus argumentos, que se deduzia da natureza do governo constitucional, e
representativo uma lei contra a qual lei ia directamente o que está determinado no art. e diz que a lei está, em que não póde ser permittido a nós, depois de estarmos juntos, aquillo que não he permittido aos que aqui nos mandárão. Quer dizer, que se aquelles que nos derão as procurações não podem revoga-las, menos poderão fazelo as duas terças partes dos Deputados. Mas quando o illustre Deputado assim pensa não destroe a difficuldade, evade-a, foge della: a lei essencial não he essa que diz o illustre membro; a lei essencial da nossa procuração he fazermos uma Constituição que seja a mais propria para obter o fim que he a felecidade publica: aqui está a lei; este he o fim principal da procuração: se nós assentarmos por isso, que nesta Constituição deve entrar este art. porque este principio he capaz de obter aquelle fim unico, a que nossa obra se dirige, quem nos ha de negar esta faculdade? A questão he ver sé o caso está incluso na lei da procuração, ou sé he opposto nella, quero dizer, se por elle se obtem o fim que he a utilidade publica, e neste ponto direi que não vamos contra o primeiro fim da nossa procuração em estabelecer esta lei, se mostrar que esta lei he necessaria para se manter a ordem na assembléa; e não só a ordem, senão mesmo a decencia publica. Perguntarei ao Preopinante, qual he a lei que póde permittir que um homem ha de ser absolutamente impune durante tres mezes? Pois tal he a hypothese que se quer estabelecer: suppunhamos que a obstinação de um Deputado chegava a perturbar a assemblea hoje, ámanhã, e n'outro dia apesar de ter sido reprehendido, e de ter-se, por sua causa, levantado até a Sessão? Necessariamente ha de haver um remedio; porque necessariamente se ha de evitar é que tão contrario he a ordem, e ao decoro publico. (Muitas, é muitas vezes n'assemblea constituinte de França se tratou de excluir, não digo muitos, mas alguns individuos que todos os dias davão mostras deste espirito de desordem, e de inquietação.) Logo por isso digo, que uma vez que se póde conceber a hypothese de um individuo, que se ache neste caso, de um individuo, que duas, tres vezes por um systema constante mostrar esta opposição á ordem, não ha de haver meio para salvar este inconveniente? Se isto póde acontecer he necessario que haja remedio, e o remedio não he a impunidade. Não digo que se o Deputado commetter delictos não haja quem os castigue; mas digo sim, que nos outros delictos a decencia publica não está tão immediatamente interessada. Supponhamos que um Deputado commette o baixo crime de ladrão, que se sentencêa, e vai á cadêa; porém que o crime julga-se com tão pouca gravidade nas suas circunstancias, que pagando, ou restituindo o que roubou, e cumprindo o seu tempo de prisão saia da cadêa, e fica livre em tanto que dura ainda a Deputação; ha de tornar a assentar-se aqui? Não ha de haver um remedio? He necessario que o haja, e se receamos o arbitrio de duas terças partes da assemblea, com maior razão recearemos o de um individuo só; se he que só o Presidente haja de decidir a controversia, ou de castigar a obstinação.
O Sr. Trigoso: - O primeiro argumento do Preopinante. Eu fui nomeado por meus constituintes para nunca separar-me d'aqui até que acabasse a minha procuração, e quando elles me derão os poderes para fazer as leis, etc. me disserão tacitamente: ide, nós vos damos segurança de que por ninguem podereis ser removido; porque senão tivessemos essa segurança, e podessemos recear aquelle perigo, então era ineficaz