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SESSÃO DE 27 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e dous Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção de outro, em que se communicou a eleição dos Srs. Deputados, que foram eleitos Presidente, e Vice-Presidente para o mez proximo.

O Congresso ficou inteirado.

2.º Um officio do ministerio da guerra, enviando, em resposta ao officio de 22 de Março ultimo, uma nota ácerca da posição, e circumstancias da M. H. Barboza Pita, major governador de Salvaterra do Extremo. - Foi remettido á Commissão de guerra.

3.º Um officio do ministerio da justiça, remettendo, em cumprimento da indicação do Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa, sobre as razões, em que se fundou a relação de Lisboa para entorpecer, e suspender o curso da justiça, cópia da resposta dada pelo juiz, que serve de presidente da mesma relação. -Foi mandado para a secretaria.

4.° Outro do mesmo ministerio, enviando, em resposta ao officio de 18 do corrente, alguns papeis relativos ao requerimento de José Leite Pereira Pita Ortigueira. - Foi remettido á Commissão de petições.

5.° Duas representações, uma dos habitantes da villa da Batalha, e outra das juntas de parochia do extincto concelho de Capareiros, e freguezias circumvisinhas de Carvoeiro, Mojães, Portella, Souzão, Villa de Punhe, e Alvarães sobre divisão de territorio. - Foram remettidos á Commissão de estatistica.

6.º Uma dita da Camara municipal do concelho de Cortiços, a pedir se lhe conceda uma casa sita na dita villa de Cortiços, antigamente pertencente á universidade de Coimbra, e hoje á fazenda nacional, depois da extincção dos dizimos, para a celebração das sessões da mesma Camara. - Foi remettida á Commissão de fazenda.

Tiveram secunda leitura os requerimentos seguintes:

1.° Requeiro se peça ao Governo, pelo ministerio da fazenda, os papeis, consultas, e informações, que houver a respeito da pretenção dos proprietarios dos barcos de lastro, e estas se unam ao requerimento, que ao Congresso fizeram os recorrentes, e que hoje deve existir na Commissão de fazenda. Sala das Côrtes, 26 d'Abril de 1836. = Midosi.

O Sr. Midosi: - Já hontem eu disse, que esse requerimento tinha por fim pedir certas informações sobre uma pretenção, que o meu collega o Sr. José Passos entende, que importa um privilegio. Antigamente, Sr. Presidente, havia um guarda mór do lastro, e um capitão do porto, os quaes impediam, que o lastro se desembarcasse aonde cada um quizesse; os guardas obrigaram a que elle fôsse deitado, em logares determinados; mas boje acontece, que qualquer desembarca lastro aonde lhe apraz, e assim vai entulhando o rio, e em certos pontos de tal modo, que na praia de Santos não se embarca senão era agoas vivas, havendo talvez mais de vinte braças de litoral cheias de pedra de lastro, com grave damno da navegação, e até da barra, até onde nas grandes correntes elevada muita dessa pedra amontoada em varios pontos. Tem-se querido sustentar, que isto é um privilegio exclusivo; mas não o é de certo: e ainda que alguns delegados do Governo o sustentam como tal, isto nada mais é, que um regulamento policial do porto. O que é necessario, Sr. Presidente, é que nós tenhamos conhecimento deste negocio, para entrar em discussão com o parecer, que der a Commissão, visto que os recorrentes vieram aqui queixar-se.

O Sr. Leonel: - Eu apoio o requerimento do Sr. Midosi não só por ser muito justo. mas porque em parte nenhuma acontece a respeito do lastro, o que está acontecendo actualmente em Lisboa. Se a medida, que convém tomar-se, deve ser esta, ou aquella, nisso não entro eu agora: mas que convém tomar-se alguma a este respeito, isso não tem dúvida nenhuma; porque é absolutamente preciso tomar-se uma resolução prompta. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Franzini: - Eu tenho conhecido, por experiencia propria, a desordem, e perfeita anarchia, em que se acha este ramo actualmente. Era costume antigo designarem-se os logares, aonde os barcos deviam vasar o lastro; mas hoje não acontece isso: elles despejam aonde querem, e o resultado é que esse lastro vai sendo levado pela maré, e engrossando aquelle banco, que liga os dous cachopos da barra. E' necessario por tanto tomar serias providencias: embora se diga, que é um privilegio; porque o que todos devemos querer é, que senão obstrua a barra, e que se para evitar este mal é necessario conceder um privilegio, eu de muito boa vontade voto por elle.

Julgada a materia discutida, foi posto o requerimento á votação, e approvado.

2.° Requeiro que pelo ministerio da guerra se envie ao Congresso uma relação nominal de todos os officiaes estrangeiros, que tendo recebido as gratificações de dous annos de soldo no fim da guerra, ainda se conservam no exercito portuguez, declarando-se em observação os motivos, por que assim se tem obrado a respeito de cada um. = Cezar de Vasconcellos.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Hontem resolveu o Congresso, que hoje antes de entrar na discussão da ordem do dia, poderia ter logar o discutir-se o parecer da Commissão do diario, que é o n.º 31; ou a redacção do n.º 23 sobre os vinhos: proponho por tanto ao Congresso se quer, que comecemos por este.

Decidiu-se que sim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Antes de eu ler esta redacção, permitta-me o Congresso que eu diga, que além dos additamentos, que tinham sido presentes antes daquelle do meu nobre amigo, o Sr. Cezar de Vasconcellos, este seu deu occasião a que apparecessem mais trinta e tantos: elles aqui estão na minha mão. A Commissão consultou sobre elles os Srs. Deputados Sá Nogueira, Visconde de Fonte Ateada, Cezar de Vasconcellos, etc., etc., e tratámos todos de combinar os vencimentos declarados nas actas, procurando harmonisar a doutrina vencida com aquella dos additamentos. Toda a difficuldade consistia em combinar o artigo 2.° com o additamento do Sr. Cezar, e para isso refizemos parte da lei, e ficou o artigo redigido por esta maneira, que passo a ler (leu). Já V. Exca. vê, que a doutrina do additamento está refundida aqui...

(Continuou a lar os artigos S.°, e 4.°) Isto é materia vencida.

(Leu o artigo 5.°)Neste artigo está a emenda do Sr. João d'Oliveira.

(Leu o artigo 6.°) Aqui estão incluidas as emendas dos Srs. Midosi, e Garrett.

(Leu o artigo 7.°) Isto refere-se a um additamento do Sr. Ministro dos negocios da fazenda.

(Leu o artigo 8.º) E' materia vencida.

(Leu o artigo 9.°) Tambem é um additamento do Sr. Ministro dos negocios da fazenda.

(Leu o artigo 10.°) São additamentos de differentes Srs.

(Leu o artigo 11.°) E' a segunda parte do additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

SESS. EXTRAOR. DE 1837, VOL. II. 9