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SESSÃO N.° 13 DE 5 DE MAIO DE 1905 11

No § 29 diz o seguinte:

"Como pessoas ecclesiasticas, emquanto aos negocios e acções sagradas, estão privativamente sujeitas ao poder ecclesiastico, por isso mesmo a Igreja, por direito privativo:

1.º Ordena-as para o ministerio sagrado e juntamente approva os candidatos ás ordens sagradas e rejeita os ineptos; "cria e dirige os seminarios para se educarem e habilitarem os futuros clerigos e admitte nelles; determina e prescreve os estudos e as qualidades d'elles;

2.° Determina tambem as funcções das pessoas ecclesiasticas, e ou as nomeia ou dá-lhes pelo menos a missão espiritual e a instituição canonica;

3.º Dirige-as por meio de canones no cumprimento dos seus deveres;

4.° "Vigia por ellas, corrige-as e pune-as".

E noutra parte:

"Os regentes da Igreja teem direito a eleger, ordenar e dirigir os ministros sagrados já pela natureza independente da Igreja, já pelo exemplo dos apostolos e de toda a antiguidade.

E Soglia, o jurista eminente e afamado, diz: "Toda a jurisdicção, regimen, governo e administração dos seminarios, pertence aos Bispos". (§ 13).

Semelhantemente se exprimem o insuspeito Bernardino Carneiro, Vehring, Bouix, Salzano, Friedberg, etc.

A lei civil, nas numerosas disposições sobre o assumpto publicadas, sempre reconheceu semelhante direito aos prelados.

Se a carta de lei de 28 de abril de 1845 falou em inspecção, essa clausula foi explicada em plena camara dos Dignos Pares, como já referi, pelo Ministro da Coroa Gabriel Pereira da Silva, attribuindo essa inspecção simplesmente ao ensino.

Só depois de sessenta annos é que se vem dar uma interpretação nova á carta de lei de 1845 em opposição á pratica constantemente contraria, com a annuencia de todos os Governos.

Poderia S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça querer interpretar, a seu paladar, essa clausula, mas a Carta Constitucional nega-lhe semelhante direito, que pertence exclusivamente ás Côrtes, como dispõe o § 6.° do artigo 15.°

Acresce, Sr. Presidente, que a Igreja, potencia alliada mas autonoma, independente mas com communidade de interesses, que são regulados pelas concordatas, devera ser ouvida no assumpto.

Os seminários são estabelecimentos ecclesiasticos, sustentados pela Igreja e actualmente estabelecidos pela concordata de 21 de outubro de 1848, a que se chamou Convenção; salvo melhor juizo, parece que se não devia modificar o regimen estabelecido, senão de accordo com ambas as partes concordatarias.

Na referida carta de lei de 1845 não viu S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça o artigo 4.°, que manda pagar aos professores dos seminarios o maximo que se paga aos professores dos lyceus de Lisboa e Porto.

Isso não lhe convinha.

Para isso é sem duvida archaica, velha, obsoleta.

Mas a referida portaria não só é contraria aos dictames da razão, anti-legal e anti-constitucional, mas além d'isso é anti-politica e anti-social, como passaremos a ver.

Sr. Presidente: Quando de toda a parte se volvem os olhos para Roma, procurando nos principios immutaveis do Catholocismo a base solida das nações; quando Guilherme II, o grande Imperador e o grande politico, procura approximar-se da Igreja e proclama em plena cathedral de Berlim, nesse sumptuoso monumento lutherano, em presença dos protestantes dos diversos paizes, ali representados, que: "é de nenhum resultado os protestantes organizarem-se no intuito de contrapôr-se á Igreja Romana, porque a organização do Catholicismo será sempre superior á que possam apresentar os differentes ritos protestantes" (Standard, de 8 de março passado); quando Roosevelt, o grande estadista norte-americano, proclama numa reunião politica a necessidade absoluta de collocar o principio religioso como substracto de todas as nacionalidades; quando Eduardo VII vae a Roma e procura approximar-se do Papa; quando a Italia procura desfazer as incompatibilidades que existem entre o Quirinal e o Vaticano, Portugal, o Reino Fidelissimo, postergar os direitos da Santa Sé, invadir a sua esphera, desrespeitar a concordata, não é politico, Sr. Presidente.

Á França, á Inglaterra, ou á Allemanha não se faria semelhante cousa impunemente.

A Santa Sé não tem esquadras nem exercitos e, por isso, dirão, nenhum mal advirá a Portugal, mas é um pessimo precedente.

Fracos, como somos, se amanhã o leopardo bretão nos tentar esmagar com sua pata potente, ou a aguia allemã nos lançar por terra com o repellão da sua fatidica asa negra: quando algum poderoso conculcar os nossos direitos, que havemos de replicar?

É pessimo precedente, repito.

Não faças a outrem o que não quizeras que te fizessem.

Não creio que o illustre Ministro publicasse aquelle documento na ancia de avassalar influencias politicas e de angariar popularidades; seria politica de regedor de parochia, e S. Exa. tem horizontes mais largos.

Se agradou a uns poucos jacobinos, offendeu a grande classe ecclesiastica e affrontou o respeitabilissimo Episcopado Portuguez, que bem mais valem politicamente, e portanto sob este ponto de vista seria contraproducente tal documento.

Não entro, Sr. Presidente, não posso nem devo entrar na apreciação dos actos de S. Exa. o Sr. Bispo de Bragança.

Seria temeridade e fora de proposito, pois que discuto doutrinas e não factos, entrar nessa apreciação.

Não é effectivamente meu intento discriminar responsabilidades, defender innocentes, nem incriminar culpados.

Supponhamos, entretanto, por um momento, que o Prelado exorbitou, ultrapassando as bases das concordatas e do direito.

Que aconselhava a correcção, a boa politica e a manutenção da cordealidade de relações com uma potencia amiga?

Qual era o dever do Governo?

Parecia curial, diplomatico, politico, procurar, o representante da Santa Sé e de acordo regularem o que estava irregular; chamarem á legalidade quem estivesse fora d'ella; mas nunca e nunca affrontar uma classe inteira, uma classe respeitabilissima, como é o episcopado portuguez, aviltando-a, rebaixando-a, vilipendiando-a num documento publico.

Mas alem de anti-politica é anti-social a portaria de 15 de abril.

Vejamos.

Sr. Presidente: V. Exa. não ignora, assim como n8o ignora a Camara, que o principio da autoridade, já fortemente abalado, se vae alluindo progressivamente, devido aos constantes ataques dos inimigos da sociedade, que o são igualmente do throno e da nação, da familia e da propriedade, principalissimamente da religião.

Sabem elles que o mais forte baluarte contra as suas utopias é o principio religioso.

D'ahi os seus ataques constantes á Igreja e á Fé.

Nestas circumstancias é dever imperioso de todo o estadista, de todo o governante e de todo o politico manter o